Norma
27/05/2024
#226397

PORTARIA MPS Nº 1.575, DE 23 DE MAIO DE 2024

Autoriza peritos médicos do Ministério da Previdência a realizar exames médico-periciais conforme a Lei 8.112/1990.

Autoriza os titulares dos cargos de Perito Médico Federal, Perito Médico da Previdência Social e Supervisor Médico-Pericial do quadro de pessoal do Ministério da Previdência a realizar os exames médico-periciais de que trata a Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no § 4° do art. 30 da Lei n.º 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar os titulares de cargos de Perito Médico Federal, Perito Médico da Previdência Social e Supervisor Médico-Pericial a realizar os exames médico-periciais de que tratam os arts. 14, 24, 25, 32, 36, 81, 83, 98, 160, 186, 188, 202, 203 e 206 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º O Secretário de Regime Geral de Previdência Social e o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social editarão os atos complementares pertinentes para a operacionalização do disposto no art. 1º.

Art. 3º Fica revogada a Portaria MPS n.º 1.939, de 29 de maio de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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