Realoca Funções Comissionadas Executivas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, a delegação de competência constante no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 35014.066507/2026-07, resolve:
Art. 1º Ficam realocadas, no âmbito do INSS, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCEs:
I - da Diretoria de Tecnologia da Informação para a Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - Dirben, referentes à Coordenação-Geral de Gestão das Centrais de Análise e suas unidades vinculadas:
a) uma de Coordenador-Geral, FCE 1.13;
b) uma de Coordenador, FCE 1.11;
c) uma de Coordenador, FCE 1.10;
d) três de Chefe de Divisão, FCE 1.07;
e) seis de Chefe de Serviço, FCE 1.05;
f) cinco de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.05; e
g) uma de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.02;
II - da Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação para a Dirben, relativas à Coordenação-Geral de Apuração e Cobrança Administrativa de Benefícios e suas unidades vinculadas:
a) uma de Coordenador-Geral, FCE 1.13;
b) uma de Coordenador, FCE 1.11;
c) três de Chefe de Serviço, FCE 1.05;
d) uma de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.05; e
e) duas de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.02.
Art. 2º As providências relacionadas à codificação e vinculação de unidades e funções, decorrentes das alterações promovidas nesta portaria, serão tratadas em ato específico.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 23 de março de 2026.