Torna sem efeito dispositivos da Portaria PRES/INSS nº 1.831, de 14 de abril de 2025.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e a delegação de competência constante no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 35014.454945/2024-59, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o inciso I e a alínea "a" do inciso II, ambos do art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.831, de 14 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial União de 16 de abril de 2025, cujo anexo para a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.831, DE 14 DE ABRIL DE 2025
SÍNTESE DAS ALTERAÇÕES E REALOCAÇÕES INTERNAS DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS FIXADAS NO QUADRO CONSTANTE DA ALÍNEA "A" DO ANEXO II DO DECRETO Nº 10.995, DE 14 DE MARÇO DE 2022, REALIZADA NOS TERMOS DO ART. 13 DO DECRETO Nº 10.829, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.
ORIGEM (DE) |
DESTINO (PARA) |
Unidade de Origem |
Cargo/Função Nº |
Denominação Cargo/Função |
CCE/FCE |
Unidade de Destino |
Cargo/Função Nº |
Denominação Cargo/Função |
CCE/FCE |
Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão |
12 |
Chefe de Serviço |
FCE 1.05 |
Superintendências Regionais |
12 |
Chefe de Serviço |
FCE 1.05 |
TOTAIS |
12 |
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12 |
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