Prorroga a validade do Certificado deAprovação - CA dos capuzes conjugadoscom protetor facial.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no usodas atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063,de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea"c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pelaPortaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
Art. 1º Os Certificados de Aprovação - CAs dos Equipamentosde Proteção Individual - EPIs conjugados formados por capuztipo carrasco com lente (ou protetor facial) com ou sem capacete,
cujos ensaios laboratoriais são realizados por laboratórios nacionaiscredenciados pelo DSST/SIT e estejam válidos até o dia 30/9/2016,terão sua validade prorrogada para a data prevista para a conclusãodos ensaios laboratoriais, acrescida de 90 (noventa) dias.
§1º Os laboratórios credenciados devem encaminhar via email([email protected]) lista com o número do CA e a previsãopara conclusão dos ensaios para o DSST.
§ 2° Os CAs enquadrados nas situações elencadas nos incisosacima terão sua validade prorrogada no sistema CAEPI e serãodisponibilizados para consulta no endereço eletrônicohttp://www.mte.gov.br, não sendo emitido novo documento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.