Norma
26/09/2016

PORTARIA Nº 1.141, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

Aprova o Plano de Ação do Ministério do Trabalho para o segundo semestre de 2016 com objetivos estratégicos e metas para diversas áreas.

Aprova o Plano de Ação do Ministério do Trabalho para o segundo semestre de 2016.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 87 da Constituição Federal de 1988, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do Ministério do Trabalho para segundo semestre de 2016, conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 2º O Plano de Ação será monitorado mensalmente, cabendo às unidades responsáveis pelas ações estratégicas atendimento ao prazo estipulado pela Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégicapara apuração dos resultados.

§ 1º Os resultados trimestrais deverão ser apresentados nas Reuniões de Avaliação da Estratégia - RAE.

§ 2º Caso necessário, deverá ser elaborado, a cada RAE, plano de providências visando a definição de ações voltadas para a gestão de eventuais restrições encontradas na execução do Plano de Ação.

§ 3º Após o prazo estipulado para o recebimento das informações não haverá possibilidade de retificação de resultados.

Art. 3º Os direcionadores e objetivos estratégicos citados no Anexo I desta Portaria são os adotados no Mapa Estratégico 2014-2015, aprovado por meio da Portaria nº 300, de 13 de março de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Plano de Ação do Ministério do Trabalho - Exercício 2016 (período de julho a dezembro)

1. Direcionador Estratégico - Excelência dos serviços e inclusão produtiva:

1.1.Objetivo Estratégico - Aprimorar a concessão dos benefícios do Seguro-Desemprego e Abono Salarial ao trabalhador:

1.1.1.Administração Central

1.2.Objetivo Estratégico - Aprimorar a intermediação de mão de obra e a qualificação social e profissional:

1.2.1.Administração Central

1.3.Objetivo Estratégico - Fortalecer a economia solidária e suas diversas formas organizativas:

1.3.1.Ações com metas regionalizadas para SRTE

2.Direcionador Estratégico - Eficácia na proteção do trabalho

2.1.Objetivo Estratégico - Fortalecer a democratização nas relações do trabalho:

2.1.1.Administração Central

2.2.Objetivo Estratégico - Garantir os direitos de proteção ao trabalhador:

2.2.1.Ações com metas regionalizadas para as SRTE

2.3.Objetivo Estratégico - Promover ambiente de trabalho seguro e saudável:

2.3.1.Ações com metas regionalizadas para as SRTE

2.4.Objetivo Estratégico - Eliminar o trabalho análogo ao de escravo e o trabalho infantil:

2.4.1.Administração Central

2.4.2.Ações com metas regionalizadas para as SRTE

3.Direcionador Estratégico - Gestão participativa

3.1.Objetivo Estratégico - Fortalecer os mecanismos de participação e controle social:

3.1.1.Administração Central

4.Direcionador Estratégico - Inovação e qualidade da informação

4.1.Objetivo Estratégico - Aperfeiçoar os mecanismos de registros públicos de trabalho, emprego e renda:

4.1.1.Administração Central

5.Direcionador Estratégico - Valorização estratégica do capital humano

5.1.Desenvolver cultura orientada a resultados:

5.1.1.Administração Central

6.Direcionador Estratégico - Otimização de recursos e de infraestrutura

6.1.Prover soluções de tecnologia da informação integradas e seguras:

6.1.1.Administração Central

ANEXO II

Unidades organizacionais do Ministério do Trabalho

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações