Norma
08/02/2017

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 131, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2017

Estabelece normas complementares para a verificação anual de processos na Secretaria de Inspeção do Trabalho em 2017.

Estabelece normas complementares para averificação anual de processos no ano de2017.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, noexercício de sua competência, prevista no art. 14, XIII do Decreto n.º5.063, de 03 de maio de 2004, e considerando o disposto na Portarian.º 1.086, de 08 de setembro de 2003, resolve:

Editar a presente Instrução Normativa estabelecendo as normascomplementares para a verificação anual de processos no ano de2017.

Art. 1º Os Superintendentes Regionais do Trabalho e Empregoe o Coordenador-Geral de Recursos da SIT promoverão verificaçãoanual com objetivo de diagnosticar e mapear a situação dasSeções ou Núcleos de Multas e Recursos e da Coordenação-Geral deRecursos da SIT, respectivamente, com vistas a ajustar o planejamentopara o exercício seguinte, assim como fornecer um mapeamentoda situação atual de cada unidade.

Art. 2º Será obrigatória a utilização de sistema próprio daSecretaria de Inspeção do Trabalho para realização da VerificaçãoAnual que se encontra disponível no link: http://cpva.mte.gov.br/intra/cpva/login.seam.

Art.3º Os Superintendentes Regionais do Trabalho e Empregoe o Coordenador-Geral de Recursos, nos seus âmbitos de atuação:

I- fixarão o período de sua realização que deverá ser obrigatoriamenteentre 01/04/2017 a 31/08/2017;

II - nomearão comissão e designarão servidores para os trabalhos;

III- avaliarão a conveniência ou não da suspensão do atendimentoao público durante a verificação.

§1º Na hipótese de suspensão do atendimento ao público,deverão ser afixados avisos a respeito da suspensão também dosprazos processuais, bem como informado o respectivo período nocampo próprio do sistema informatizado, para controle automáticodos prazos.

§2º Em casos excepcionais, mudança de sede ou mutirão,poderá ser requerida pela regional a realização de verificação emperíodo diferente do definido no inciso I. O pedido deverá ser encaminhadopara a Coordenação-Geral de Recursos, via mensagemeletrônica ao endereço [email protected].

Art. 4º Deverão ser encaminhadas pelo Superintendente àSecretaria de Inspeção do Trabalho, por meio de memorando transmitidovia mensagem eletrônica ao endereço [email protected], até odia 28 de fevereiro de 2017, as decisões relativas aos incisos I e II doart. 3º desta Instrução Normativa.

§1º Caso não seja recebida proposta até a data prevista nocaput, a Secretaria de Inspeção do Trabalho definirá o prazo paraimplementação da verificação anual na Superintendência, priorizandosua realização durante o primeiro semestre do ano.

§2º Será divulgado por meio de memorando o calendário daverificação anual dos Estados.

Art. 5º A solicitação de habilitação para o acesso dos servidorescom perfil de chefia ao programa de Verificação Anual deveráserá ser feita à Coordenação-Geral de Recursos com antecedência de10 (dez) dias do início dos trabalhos.

Parágrafo Único: O cadastro dos demais servidores será feitopela própria regional.

Art. 6º O relatório da quantidade de processos verificados ea listagem de processos da verificação anual serão gerados automaticamentepelo sistema e não será necessário o seu envio à Coordenação-Geralde Recursos.

Art. 7º Após o término do prazo da verificação, deverá serenviado, em até 30 dias, por meio de memorando transmitido viamensagem eletrônica para [email protected], um relatório com fatosde interesse da Seção ou Núcleo e obrigatoriamente os seguintespontos:

I - Dificuldades estruturais e pessoais da Seção ou Núcleo deMultas e Recursos;

II - Processos com mais de 1 ano e menos de 2 anos semtrâmite (quantidade e ações que foram tomadas);

III - Processos com mais de 2 anos sem trâmite (quantidadee ações que foram tomadas);

IV - Processos não verificados (processos que se encontramcadastrados no CPMR e não foram verificados). Listagem e ações queforam tomadas;

V - Processos em situação diferente na Verificação doCPMR. Ações que foram tomadas;

VI - Planejamento para o exercício seguinte.

Art. 8º Durante a verificação anual, a regional deverá assinalarprocessos que requeiram trâmite prioritário, planejando açõesestratégicas para tratá-los, sobretudo em relação àqueles originados deações fiscais em que se constate a existência de trabalho em condiçãoanáloga à de escravo, conforme art. 16 da Instrução Normativa n.º 91,de 05 de outubro de 2011, assim como os decorrentes da ação previstana Portaria n.º 195, de 26 de janeiro de 2016, conforme odisposto em seu art. 7º.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação.