O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso dasatribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição e considerando o disposto no § 3º do art. 6º doDecreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, alterado pelos Decretos nº8.056 e 8.755, de 25 de julho de 2013 e 10 de maio de 2016,respectivamente, e considerando, ainda, o disposto na Portaria nº28/MPDG, de 16 de fevereiro de 2017 e Portaria nº 279/GM/MTb, de28 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo I, os limites orçamentários para as despesas com diárias, passagens e locomoção, a seremexecutados no exercício de 2017, pelas unidades do Ministério do Trabalho e da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicinado Trabalho - FUNDACENTRO.
§ 1º Entende-se por despesas com diárias e passagens aquelas relativas às naturezas de despesa "3390.14.14 - Diárias no País","3390.14.16 - Diárias no Exterior", "3390.33.01 - Passagens para o País", "3390.33.02 - Passagens para o Exterior", "3390.36.02 - Diárias deColaboradores Eventuais no Brasil" e 3390.36.03 - Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior".
§ 2º O limite que trata o caput não se aplica às despesas com a concessão de diárias e passagens nacionais classificadas na subfunçãoorçamentária 125 - Fiscalização, conforme previsto no § 1º do Art. 1º da Portaria nº 28/MPDG, de 16 de fevereiro de 2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ANEXO I - DEMAIS DESPESAS