O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando o disposto no § 3º do art. 6º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, alterado pelos Decretos nº 8.056 e 8.755, de 25 de julho de 2013 e 10 de maio de 2016, respectivamente, resolve:
Art. 1º Atualizar, na forma do Anexo I, os limites orçamentários para as despesas com diárias, passagens e locomoção, a serem executados no exercício de 2018, pelas unidades do Ministério do Trabalho e da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.
§ 1º Entende-se por despesas com diárias e passagens aquelas relativas às naturezas de despesa "3390.14.14 - Diárias no País", "3390.14.16 - Diárias no Exterior", "3390.33.01 - Passagens para o País", "3390.33.02 - Passagens para o Exterior", "3390.36.02 - Diárias de Colaboradores Eventuais no Brasil" e 3390.36.03 - Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior".
§ 2º O limite que trata o caput não se aplica às despesas com a concessão de diárias e passagens nacionais classificadas na Subfunção orçamentária 125 - Fiscalização.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 583/MTb, de 27 de julho de 2018.
ANEXO I
DEMAIS DESPESAS | |
R$ 1,00 | |
UG Responsável | Limite até Dez/2018 |
FUNDACENTRO | 453.673 |
Secretaria Nacional de Economia Solidária - SENAES | 300.000 |
Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT | 43.047 |
Secretaria Executiva - SE | 679.821 |
Secretaria de Relações do Trabalho - SRT | 255.806 |
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE | 1.422.720 |
Gabinete do Ministro - GM | 2.308.197 |
Subsecretaria de Orçamento e Administração - SOAD | 879.024 |
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego | 622.546 |
TOTAL | 6.964.834 |