O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribui o art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando as futuras edições do Prêmio do FGTS, aprovado pela Resolução nº Resolução nº 763, de 9 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Estabelecer que os temas e as categorias do Prêmio FGTS serão definidos no âmbito do Grupo de Apoio Permanente (GAP).
Art. 2º Determinar que o Agente Operador elabore os regulamentos, contemplando os temas e as categorias definidos pelo GAP, as premiações e demais condições do certame.
Parágrafo único. Os regulamentos serão publicados pelo Agente Operador no Diário Oficial da União (DOU) e divulgados no sítio www.fgts.gov.br.
Art. 3º Fica revogado o artigo 3º da Resolução nº 763, de 9 de dezembro de 2014.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.