Norma
30/07/2018

PORTARIA Nº 583, DE 27 DE JULHO DE 2018

Estabelece limites orçamentários para despesas com diárias, passagens e locomoção no Ministério do Trabalho e FUNDACENTRO para 2018.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando o disposto no § 3º do art. 6º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, alterado pelos Decretos nº 8.056 e 8.755, de 25 de julho de 2013 e 10 de maio de 2016, respectivamente, resolve:

Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo I, os limites orçamentários para as despesas com diárias, passagens e locomoção, a serem executados no exercício de 2018, pelas unidades do Ministério do Trabalho e da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.

§ 1º Entende-se por despesas com diárias e passagens aquelas relativas às naturezas de despesa "3390.14.14 - Diárias no País", "3390.14.16 - Diárias no Exterior", "3390.33.01 - Passagens para o País", "3390.33.02 - Passagens para o Exterior", "3390.36.02 - Diárias de Colaboradores Eventuais no Brasil" e 3390.36.03 - Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior".

§ 2º O limite que trata o caput não se aplica às despesas com a concessão de diárias e passagens nacionais classificadas na Subfunção orçamentária 125 - Fiscalização.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I - DEMAIS DESPESAS

R$ 1,00

UG Responsável

Limite até Dez/2018

FUNDACENTRO

453.673

Secretaria Nacional de Economia Solidária - SENAES

580.570

Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT

106.687

Secretaria Executiva - SE

614.251

Secretaria de Relações do Trabalho - SRT

405.806

Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE

1.122.720

Gabinete do Ministro - GM

2.608.197

Subsecretaria de Orçamento e Administração - SOAD

500.384

Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego

572.546

Total

6.964.834

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