Norma
25/08/2023
#227035

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 986, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Institui grupo de trabalho para avaliar o FUNPROGER e garantias para crédito com recursos do FAT.

Institui Grupo de Trabalho Especial - GTE com o objetivo de avaliar o Fundo de Aval para Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER e alternativas de garantias para operações de crédito com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 6º da Lei nº 9.872, de 23 de novembro de 1999, e, ainda, o que estabelece o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Especial - GTE com o objetivo de avaliar o Fundo de Aval para Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER e alternativas de garantias para operações de crédito com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.

Art. 2º O GTE será coordenado pelo Secretário de Proteção ao Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, com o apoio da Secretaria Executiva do CODEFAT, e terá a seguinte composição:

I - Representantes do Codefat:

a) dois representantes da Bancada do Governo;

b) dois representantes da Bancada dos Trabalhadores; e

c) dois representantes da Bancada dos Empregadores;

II - Representantes Técnicos:

a) dois representantes do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;

b) um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC; e

c) um representante do Ministério da Fazenda - MF;

Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar dos trabalhos do GTE outros representantes e assessores técnicos, inclusive de outros órgãos, entidades e instituições financeiras.

Art. 3º O Secretário-Executivo do Codefat adotará providências visando à instalação e funcionamento do GTE, conforme estabelece o inciso V do art. 18 do Regimento Interno do Conselho.

Art. 4º O GTE ora instituído tem o prazo de até 90 dias, a contar da data da vigência desta Resolução, para apresentar ao colegiado relatório sobre os trabalhos realizados.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2023.

Presidente do Conselho