Fixa as metas globais para o nono ciclo de avaliação de desempenho referente ao período de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 19-E da Lei nº 11.344 de 8 de setembro de 2006, incluído pela Lei 11.907 de 2 de fevereiro de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no §2º do artigo 5º do Decreto 7.133 de 19 de março de 2010;
CONSIDERANDO o disposto no §2º do artigo 6º da Portaria Interministerial MP/MCTI nº 428 de setembro de 2012;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 464, de 11 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar as metas globais para o nono ciclo de avaliação de desempenho referente ao período de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025 para fins de apuração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT), conforme tabela:
Descrição das Metas Globais |
Valor numérico a ser atingido ao final do ciclo |
Unidade de Medida |
Sanear as questões relacionadas a Patrimônio no âmbito da Fundacentro |
80 |
Percentual |
Elaborar cursos com conteúdo relacionado à formação em segurança e saúde no trabalho na modalidade de ensino presencial e/ou à distância |
16 |
Unidades |
Desenvolver projetos de pesquisa e extensão visando à melhoria das condições de trabalho e proposição de políticas públicas de prevenção em segurança e saúde no trabalho |
25 |
Relatório de pesquisa e extensão finalizado e aprovado pela autoridade competente |
Publicar a Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO) |
Até 90% de publicação dos documentos aprovados |
Documento publicado pela RBSO |
Ampliar a cooperação técnica interinstitucional |
5 |
Acordo de Cooperação Técnica firmado |
Ampliar a cooperação técnica com órgãos governamentais |
3 |
Termo de execução descentralizada firmado |
Ampliar o apoio ao desenvolvimento de pesquisas |
30 |
Bolsa de pesquisa e extensão outorgada |
Ampliar a cooperação com a sociedade civil organizada para a produção e conhecimento científico |
10 |
Oficina ou seminário de pesquisa realizado |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.