Altera a denominação de unidade e realoca Funções Comissionadas Executivas, no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal, e o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Anexo I ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19966.200958/2024-02, resolve:
Art. 1º Alterar a denominação da Coordenação de Orçamento, Planejamento, Monitoramento e Avaliação, da Coordenação-Geral de Integração Fiscal, da Secretaria de Inspeção do Trabalho para Coordenação de Planejamento, Monitoramento e Avaliação.
Art. 2º Realocar, no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho:
I - uma Função Comissionada Executiva de Assistente, código FCE 2.07, da Coordenação de Orçamento, Planejamento, Monitoramento e Avaliação, para Função Comissionada Executiva, código FCE 1.07, de Chefe de Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenação-Geral de Integração Fiscal; e
II - uma Função Comissionada Executiva, código FCE 4.02, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente, do Departamento de Fiscalização do Trabalho, para a Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenação-Geral de Integração Fiscal.
Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.