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Aprova o Plano Estratégico da Fundacentro para 2024-2027 com objetivos, indicadores e metas para segurança e saúde no trabalho.
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Aprovar o Plano Estratégico da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO para o período de 2024 a 2027.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, e considerando o constante dos autos do processo nº 47648.000356/2024-87, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO para o período de 2024 a 2027, conforme disposto no anexo.
Parágrafo único. A íntegra do Plano Estratégico Institucional, inclusive as entregas e seus respectivos indicadores e metas, será publicada no sítio da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO no portal gov.br, disponível em https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/acesso-a-informacao.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se:
I - Missão - declaração concisa da razão de ser da FUNDACENTRO;
II - Visão - expressão que traduz a situação futura desejada para a FUNDACENTRO;
III - Princípios - expressão que traduz o norte das ações e da conduta dos servidores e demais agentes públicos da FUNDACENTRO;
IV - Referenciais estratégicos - compreende a missão, visão e princípios da FUNDACENTRO;
V - Objetivos estratégicos - desafios assumidos pela Fundacentro para cumprir sua missão e alcançar sua visão;
VI - Direcionador - elemento que agrupa os objetivos estratégicos relacionados a um tema comum;
VII - Indicadores - instrumentos de medição que informam o resultado da execução da estratégia, comunicam o alcance das metas e sinalizam a necessidade de ações corretivas;
VIII - Ações estratégicas - produtos ou serviços relevantes que contribuem para o alcance de objetivo estratégico;
IX - Planejamento estratégico - processo sistêmico de estabelecimento da estratégia para, a partir de uma condição presente e do entendimento do que é a Fundacentro e qual o seu papel, e considerando a análise do contexto, alcançar uma situação futura desejada, buscando sempre maior efetividade dos resultados e eficiência da gestão dos recursos;
X - Plano estratégico - produto do planejamento estratégico que expressa a missão, a visão, os princípios, os objetivos, as ações, os indicadores e as metas estabelecidos para a FUNDACENTRO;
XI - Mapa estratégico - ferramenta que resume e comunica visualmente, de forma lógica e estruturada, as estratégias da FUNDACENTRO, mostrando as interações de causa e efeito entre elas;
XII - Ação estratégica: estabelece o que deve ser feito, por quem, quando e quanto para assegurar o alcance dos objetivos estratégicos e para preencher as lacunas existentes entre o desempenho atual da organização e o desejado;
XIII - Plano de ação: conjunto das ações estratégicas necessárias para alcançar os objetivos estratégicos definidos pela instituição; e
XIV - Plano de providências: estabelece as medidas corretivas que precisam ser tomadas pela FUNDACENTRO para assegurar o alcance das metas das ações estratégicas que apresentarem baixo desempenho no monitoramento.
Art. 3º Os referenciais estratégicos são únicos e de uso obrigatório por todas as unidades da FUNDACENTRO, ficando vedada a utilização de outras definições e a realização de outros planejamentos não convergentes com o Planejamento Estratégico da FUNDACENTRO.
Art. 4º Os objetivos estratégicos serão monitorados por indicadores com metas mensuráveis anualmente.
Art. 5º Os objetivos estratégicos serão desdobrados em ações estratégicas que também serão acompanhadas por indicadores com metas mensuráveis anualmente.
Art. 6º O Comitê Interno de Governança, Riscos e Controles (CGRC) da FUNDACENTRO realizará, trimestralmente, a Reunião de Avaliação da Estratégia (RAE), para a avaliação e o monitoramento dos objetivos estratégicos e das ações estratégicas a fim de verificar a evolução da execução dos projetos e atividades estabelecidas.
Parágrafo único: Caso necessário, deverá ser elaborado, a cada RAE, o plano de providências visando à definição de ações voltadas para a correção de desvios ou solução de eventuais dificuldades no alcance dos objetivos estratégicos e execução das ações estratégicas.
Art. 7º Compete à Coordenação de Planejamento Estratégico:
I - Propor diretrizes, prazos e orientações técnicas para elaboração, monitoramento, avaliação e revisão do Plano Estratégico Institucional;
II - Apresentar relatório consolidado de execução das ações, apontando as restrições encontradas em sua implementação, de modo a subsidiar a elaboração do plano de providências;
III - Articular com a Diretoria de Conhecimento e Tecnologia a oferta de ferramentas e recursos necessários à implementação, monitoramento, avaliação e revisão do Planejamento Estratégico, bem como para a gestão do plano de ação; e
IV - Divulgar o Plano Estratégico Institucional e disponibilizá-lo para publicação na página da intranet e da internet da FUNDACENTRO.
Art. 8º Compete à Presidência:
I - Em conjunto com a Coordenação de Planejamento Estratégico, estabelecer as datas e locais para a realização das RAE;
II - Convocar os participantes da RAE mencionados no art. 6º;
III - Coordenar as Reuniões de Avaliação da Estratégia;
IV - Definir plano de providências, quando necessário; e
V - Monitorar a execução do plano de providências e tomar as medidas administrativas e institucionais cabíveis para a superação das restrições.
Art. 9º Compete às unidades organizacionais e aos responsáveis pelas ações estratégicas:
I - Observar, na sua gestão institucional, a aderência às diretrizes expressas no Mapa Estratégico da FUNDACENTRO;
II - Manter atualizado o registro dos indicadores dos objetivos estratégicos e da execução das ações estratégicas;
III - Elaborar, quando solicitados, relatórios gerenciais de desempenho das ações estratégicas; e
IV - Responsabilizarem-se pela gestão e implementação das ações definidas no plano de providências, quando for o caso.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
REFERENCIAIS E OBJETIVOS ESTRATÉGICOS, INDICADORES E METAS DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - FUNDACENTRO
1. REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS
1.1. MISSÃO: Produzir e disseminar conhecimentos em segurança e saúde dos trabalhadores e trabalhadoras e subsidiar políticas públicas para promoção do trabalho justo, decente, seguro e saudável.
1.2. VISÃO: Ser referência em estudos, práticas e formação sobre a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e a promoção do trabalho justo, decente, seguro e saudável.
1.3. PRINCÍPIOS: Respeito à vida dos trabalhadores e trabalhadoras; Compromisso com o trabalho justo, decente, seguro e saudável; Democracia e participação dos trabalhadores e trabalhadoras; Integridade científica.
2. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS, INDICADORES E METAS
2.1. DIRECIONADOR "PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO"
2.1.1. OBJETIVO 1 - PRODUZIR CONHECIMENTOS SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM CONSONÂNCIA COM AS MUDANÇAS ESTRUTURAIS DO MUNDO DO TRABALHO (OE 01)
Descrição: Produção de conhecimento no campo de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Indicador: Número de estudos e pesquisas em SST, assim como relatórios, notas, consultas e pareceres técnico-científicos, materiais didáticos-educativos, conteúdos informativos, noticiosos e audiovisuais, e manuscritos produzidos.
Descrição do indicador: Mensuração do quantitativo de material produzido em SST.
Fórmula de cálculo: Total de material com conhecimento produzido em SST.
Metas: 2024 - 2.416; 2025 - 2.421; 2026 - 2.426; 2027 - 2.431
Base de referência: 2.411 (31/12/2023)
2.1.2. OBJETIVO 2 - SUBSIDIAR A ELABORAÇÃO, AVALIAÇÃO E APRIMORAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS (OE 2)
Descrição: Representação institucional em fóruns, comissões, comitês e grupos de trabalho do campo de SST.
Indicador: Número de participações institucionais que visam elaborar, avaliar e aprimorar políticas públicas em SST.
Descrição do indicador: Mensuração das participações institucionais em fóruns, comissões, comitês e grupos de trabalho em SST.
Fórmula de cálculo: Total de representações da Fundacentro em fóruns / comissões / comitês / grupos de trabalho.
Metas para 2024 a 2027: 15 para cada período.
Base de referência: 15 (31/12/2023)
2.2. DIRECIONADOR "DIFUNDIR CONHECIMENTO"
2.2.1. OBJETIVO 3 - DIFUNDIR CONHECIMENTO EM SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS (OE 03)
Descrição: Difusão de conhecimento por meio de plataformas digitais que possibilite amplo acesso ao conhecimento.
Indicador: Número de pessoas alcançadas por meio da difusão de conhecimentos via site da Fundacentro, página institucional do YouTube e página da Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO).
Descrição do indicador: Mensuração do alcance da difusão de conhecimentos por páginas digitais oficiais.
Fórmula de cálculo: Total do número de acessos, visualizações ou usuários ativos no período.
Metas: 2024 - 450.000; 2025 - 1.500.000; 2026 - 1.850.000; 2027 - 2.500.000
Base de referência: Não há informação anterior.
2.2.2. OBJETIVO 4 - AMPLIAR A FORMAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS (OE 04)
Descrição: Ampliação da formação em SST por meio de oferta de cursos.
Indicador: Número de cursos realizados na modalidade presencial, a distância ou híbrida.
Descrição do indicador: Mensuração da quantidade de cursos realizados.
Fórmula de cálculo: Total de cursos realizados no período.
Metas: 2024 - 16; 2025 - 15; 2026 - 15; 2027 - 15
Base de referência: Não há informação anterior.
2.3. DIRECIONADOR "VALORIZAÇÃO INSTITUCIONAL"
2.3.1. OBJETIVO 5 - APRIMORAR A GESTÃO DE CONTRATAÇÕES, SUSTENTABILIDADE E BENS PATRIMONIAIS (OE 05)
Descrição: Mensuração da contribuição das áreas administrativas subordinadas à Coordenação de Administração para a inovação e aprimoramento da gestão de contratações, sustentabilidade e bens patrimoniais.
Indicador: Número de iniciativas de aprimoramento voltadas a gestão de contratações, sustentabilidade e bens patrimoniais.
Descrição do indicador: Total de iniciativas de aprimoramento voltadas a gestão de contratações, sustentabilidade e bens patrimoniais implementadas ao longo do ano.
Fórmula de cálculo: Total de iniciativas implementadas no período.
Metas: 2024 e 2025 - 02; 2026 e 2027 - 03
Base de referência: Não disponível
2.3.2. OBJETIVO 6 - FORTALECER A GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL (OE 06)
Descrição: Coordenação das atividades de elaboração do planejamento orçamentário e financeiro, a gestão de sua execução e dos registros contábeis pertinentes.
Indicador: Percentual de execução da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Descrição do indicador: Mensuração o esforço orçamentário institucional.
Fórmula de cálculo: Total do valor empenhado dividido pelo total da dotação anual multiplicado por 100.
Metas: 2024 - 97%; 2025 - 98%; 2026 a 2027 - 99%
Base de referência: 95% (31/12/2023)
2.3.3. OBJETIVO 7 - PROMOVER O FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL (OE 07)
Descrição: Promoção de ações para atrair servidores para composição da força de trabalho institucional.
Indicador: Número de ações promovidas pela instituição para atrair servidores para composição da força de trabalho do quadro funcional.
Descrição do indicador: Mensuração das ações promovidas pela instituição para atrair servidores para composição da força de trabalho do quadro funcional.
Fórmula de cálculo: Total das ações promovidas pela instituição para atrair servidores para composição da força de trabalho do quadro funcional.
Metas: 1 para cada ano, de 2024 a 2027
Base de referência: 1 (31/12/2023)
2.3.4. OBJETIVO 8 - APRIMORAR A COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL (OE 08)
Descrição: Fortalecimento e modernização da imagem institucional, consolidando a credibilidade do conhecimento produzido e difundido pela Fundacentro.
Indicador: Ranking do "Top of Mind" em SST.
Descrição do indicador: Avaliar a percepção da imagem da Fundacentro pelo público externo.
Fórmula de cálculo: Posição no ranking no período.
Metas: Ficar entre as três primeiras colocações pelos anos de 2024 a 2027.
Base de referência: Primeira colocação (apurado em 2023)
2.3.5. OBJETIVO 9 - APRIMORAR A GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (OE 09)
Descrição: Disponibilização de sistemas para as plataformas digitais e/ou aplicativos que possibilitem amplo acesso ao conhecimento.
Indicador: Número de sistemas disponibilizados tanto nas plataformas digitais e aplicativos como internamente.
Descrição do indicador: Mensuração da capacidade de disponibilizar sistemas internos e externos.
Fórmula de cálculo: Total de sistemas disponibilizados no período.
Metas: 1 para cada ano, de 2024 a 2027
Base de referência: Não há informação anterior.
2.3.6. OBJETIVO 10 - APRIMORAR A GOVERNANÇA, CONTROLES INTERNOS E TRANSPARÊNCIA (OE 10)
Descrição: Conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas ao alcance da missão institucional e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
Indicador: Índice de avaliação de governança organizacional
Descrição do indicador: Índice que avalia as práticas de governança e adota parâmetros de sustentabilidade social e ambiental, compondo as dimensões representadas no termo ESG (Environmental, Social and Governance)
Fórmula de cálculo: o índice é apurado anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Metas: acréscimo de 0,5% para cada ano, de 2024 a 2027
Base de referência: 43,3% (apurado pelo TCU em 2021).
2.4. DIRECIONADOR "SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO (SST)"
2.4.1. OBJETIVO 11 - PROMOVER CONDIÇÕES DE TRABALHO JUSTO, DECENTE, SEGURO E SAUDÁVEL (OE 11)
Descrição: Ações que favoreçam a segurança e a saúde no ambiente de trabalho.
2.4.1.1. Indicador externo: Taxa de mortalidade
Descrição do indicador: Mensuração do nível de segurança no ambiente de trabalho (trabalhadores segurados, em determinado espaço geográfico, no ano considerado; óbitos por 100.000 trabalhadores com vínculos trabalhistas)
Base de referência: 6,19 (base 2022, atualizado em 08/01/2024)
2.4.1.2. Indicador externo: Taxa de letalidade
Descrição do indicador: Mensuração da evolução dos trabalhadores afetados por situações que incapacitam a atividade laboral.
Base de referência: Apuração: 4,38 (base 2022, atualizado em 08/01/2024)
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