Fixa metas de processos analisados, encerrados e o número mínimo de Auditores-Fiscaisdo Trabalho que deverão desempenhar a atividade de análise deprocessos nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego no ano de2016, em razão das metas do projeto de multas e débitos.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO D TRABALHO, no exercício de sua competência, previstano art. 14, XIII do Decreto n.º 5.063, de 03 de maio de 2004, e considerando o disposto no art. 11, §1º da Portaria MTE nº 546, de 11 de março de 2010, que, dentre outros temas, disciplina a forma deatuação da Inspeção do Trabalho, resolve dispor:
Art. 1º A meta de processos analisados para o ano de 2016 está definida no Anexo I da presenteInstrução Normativa (IN), devendo-se observar a meta global e sua distribuição entre os tipos deprocessos.
Art. 2º Os números mínimos de Auditores-Fiscais do Trabalho (AFT) que deverão desempenharatividade de análise de processos, conforme art. 11, inciso VI da Portaria MTE nº 546, de 11 de marçode 2010, em cada Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), são os descritos no AnexoII desta Instrução Normativa.
Art. 3º A meta de processos encerrados para o ano de 2016 está definida no Anexo III dapresente Instrução Normativa, devendo-se observar a meta global e sua distribuição entre os tipos deprocessos.
Art 4º A avaliação do cumprimento da meta, tanto para processo encerrado, quanto paraprocesso analisado, será realizada por tipo de processo e não somente pelo alcance do quantitativoglobal, devendo o percentual de cumprimento ser calculado proporcionalmente ao que cada tipo concorrerpara o total da meta estipulada.
Art. 5º Será promovida a reavaliação do número de entrada de processos após o primeirosemestre do ano de 2016, podendo, caso se verifique aumento ou diminuição dos números inicialmenteprevistos, haver alteração no cálculo da meta .
Art. 6º Para o cumprimento de metas dispostas nesta IN deverão ser observados todos osrequisitos constantes da instrução normativa específica da atividade análise e encerramento de processos.
Art.7º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
META DE PROCESSOS ANALISADOS 2016
ANEXO II
QUANTIDADE MÍNIMA DE ANALISTAS 2016
ANEXO III
META PROCESSOS ENCERRADOS