Estabelece critérios quanto ao perfil daequipe de fiscalização, gestores e fiscais decontratos, no âmbito do Ministério do Trabalhoe Previdência Social.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOTRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuiçõesconferidas pelo art. 4º, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 7.078, de26 de janeiro de 2010, e tendo em vista o disposto na Portaria/MPSnº 751, de 29 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Estabelecer critérios quanto ao perfil da equipe defiscalização, gestores e fiscais de contratos, no âmbito do Ministériodo Trabalho e Previdência Social.
Art. 2º O perfil da equipe de fiscalização, gestores e fiscaisde contratos, deve atender os seguintes critérios:
I - gozar de boa reputação ético-profissional;
II - não possuir em seus registros funcionais punições emdecorrência da prática de atos lesivos ao patrimônio público, emqualquer esfera do governo;
III - não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, condenados emprocesso criminal por crimes contra a Administração Pública, capituladosno Título XI, Capítulo I, do Código Penal Brasileiro, na Leinº 7.492/1986 e na Lei nº 8.429/1992.
IV - ter conhecimento do assunto relacionado com o objetoda contratação, dos produtos e serviços que serão adquiridos/executados,bem como os atos normativos e ordinatórios que se aplicamaos assuntos;
V - ter conhecimento do estudo técnico preliminar, da análisede risco, do projeto básico ou termo de referência e/ou do projetoexecutivo; e
VI - devam ser designados, preferencialmente, entre servidoresque atuem diretamente no setor demandante do serviço ouproduto adquirido.
Parágrafo único: Preferencialmente designar servidores quenão estão respondendo a processo de sindicância ou processo administrativodisciplinar.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.