Norma
24/06/2016

PORTARIA Nº 730, DE 23 DE JUNHO DE 2016

Regulamenta níveis e limites de governança para contratos administrativos e despesas no Ministério do Trabalho.

Regulamenta níveis e limites de governançana efetivação dos contratos administrativose na realização de despesas no âmbitodo Ministério do Trabalho.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso dasatribuições que lhe confere o inciso IV e VI, alínea "a", do art. 87 daConstituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º doDecreto nº 5.063, de 3º de maio de 2004, considerando a evidentenecessidade de se estabelecer níveis e limites de governança na efetivaçãodos contratos administrativos e na realização de despesas naseara da Administração Pública Federal, forte no disposto no Decretonº 7.689 de 2 de março de 2.012, e na Portaria nº 279 de 13 de junhode 2.012 do MPOG, resolve:

Art. 1º Adotar, in totum, no âmbito desta Pasta, os parâmetrosde delegação e subdelegação dispostos no §2º do Art. 2º, doDecreto nº 7.689/2012.

Art. 2º Determinar que toda a autorização de contratação edespesa com valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) sejapreviamente noticiada ao Gabinete do Ministro, por meio de ofício,protocolado com no mínimo 10 (dez dias) de antecedência à efetivaçãoda mesma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.