Norma
02/05/2016

PORTARIA Nº 505, DE 29 DE ABRIL DE 2016

Altera regulamento técnico para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais, estabelecendo requisitos de segurança e prazos para adequação.

Altera o Anexo I - Regulamento técnico deprocedimentos para movimentação, armazenageme manuseio de chapas de mármore,granito e outras rochas - da NormaRegulamentadora nº 11 - Transporte, Movimentação,Armazenagem e Manuseio deMateriais.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIASOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o incisoII do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada peloDecreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I - Regulamento técnico de procedimentospara movimentação, armazenagem e manuseio de chapasde mármore, granito e outras rochas - da Norma Regulamentadora nº11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais,aprovado pela Portaria nº 56, de 17 de setembro de 2003, quepassa a vigorar com a redação constante no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 3 anos para o cumprimento dorequisito estabelecido na alínea 'a' do item 2.3.1 do Anexo e de 5 anospara o estabelecido na alínea 'b' do mesmo item.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Anexo I - Regulamento técnico de procedimentos para movimentação,armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais.

1.Princípios gerais

1.1 Este Regulamento Técnico define princípios fundamentaise medidas de proteção para preservar a saúde e a integridadefísica dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevençãode acidentes e doenças do trabalho no comércio e na indústriade beneficiamento, transformação, movimentação, manuseio e armazenamentode chapas rochas ornamentais, sem prejuízo da observânciado disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadaspela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normastécnicas vigentes e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionaisaplicáveis.

1.2 Os equipamentos devem ser calculados e construídos demaneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança,conservados em perfeitas condições de trabalho.

1.2.1 Em todo equipamento deve ser indicado, em lugarvisível, a sua identificação, carga máxima de trabalho permitida,nome e CNPJ do fabricante e responsável técnico.

1.2.1.1 As informações indicadas no subitem 1.2.1 e demaispertinentes devem constar em livro próprio.

1.2.1.2 Carros porta-blocos e fueiros podem ser identificadossomente com número próprio e carga máxima de trabalho permitida.

1.2.2 O fabricante do equipamento deve fornecer manual deinstrução, atendendo aos requisitos estabelecidos na NR-12, objetivandoa correta operação e manutenção, além de subsidiar a capacitaçãodo operador.

1.3 A empresa deve manter registro, em meio físico oueletrônico, de inspeção periódica e de manutenção dos equipamentose elementos de sustentação utilizados na movimentação, armazenageme manuseio de chapas de rochas ornamentais.

1.3.1 Após a inspeção do equipamento ou elemento de sustentação,deve ser emitido "Relatório de Inspeção", com periodicidadeanual, elaborado por profissional legalmente habilitado com ART Anotaçãode Responsabilidade Técnica - recolhida, que passa a fazerparte da documentação do equipamento.

1.3.2 As inspeções rotineiras e manutenções devem ser realizadaspor profissional capacitado ou qualificado.

1.3.3 A empresa deve manter no estabelecimento nota fiscaldo equipamento adquirido ou, no caso de fabricação própria, os projetos,laudos, cálculos e as especificações técnicas.

1.4 As áreas de movimentação de chapas devem propiciarcondições para a realização do trabalho com segurança.

1.4.1 A circulação de pessoas nas áreas de movimentação dechapas deve ser interrompida durante a realização desta atividade.

2. Requisitos técnicos para equipamentos utilizados para movimentação,armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais

2.1Fueiros ou "L"

2.1.1 As proteções laterais ("L" ou Fueiros) devem possuirsistema de trava que impeça a sua saída acidental dos encaixes docarro porta-bloco.

2.1.1.1 O carro porta-bloco deve possuir no mínimo duasguias para evitar o deslocamento lateral do "L".

2.1.2 Deve-se instalar a proteção lateral ("L" ou Fueiro) nocarro porta-bloco previamente à retirada do sistema de sustentação doequipamento de elevação das frações de bloco ("enteras").

2.1.2.1 A retirada das proteções laterais ("L" ou Fueiros)somente poderá ser realizada dentro do alojamento do tear.

2.1.3 Os blocos serrados, ainda sobre o carro porta-bloco edentro do alojamento do tear, devem possuir ou receber, no mínimo,três proteções laterais ("L" ou Fueiros) de cada lado, para impedir aqueda das chapas.

2.1.4 As proteções laterais ("L" ou Fueiros) devem ser mantidasaté a retirada de todas as chapas.

2.2 Carro porta-blocos e carro transportador

2.2.1 O carro porta-blocos e o carro transportador devemdispor de proteção das partes que ofereçam risco, com atenção especialaos cabos de aço, ganchos, roldanas, rodas do carro, polias,correias, engrenagens, acoplamentos e partes elétricas.

2.2.2 Nenhum trabalho pode ser executado com pessoas entreas chapas.

2.2.3 É proibida a retirada de chapas de um único lado docarro porta-blocos, com objetivo de manter a sua estabilidade.

2.2.4 A operação do carro transportador e do carro portablocodeve ser realizada por, no mínimo, duas pessoas capacitadas,conforme o item 5 deste Anexo.

2.3 Pátio de estocagem

2.3.1 Nos locais do pátio onde for realizada a movimentaçãoe armazenagem de chapas, devem ser observados os seguintes critérios:

a)o piso deve ser pavimentado, não ser escorregadio, não tersaliências, ser nivelado e com resistência suficiente para suportar ascargas usuais;

b) a área de armazenagem de chapas deve ser protegidacontra intempéries.

2.4 Cavaletes

2.4.1 Os cavaletes devem estar instalados sobre bases construídasde material resistente e impermeável, de forma a garantirperfeitas condições de estabilidade e de posicionamento, observandoseos seguintes requisitos:

a) os cavaletes devem garantir adequado apoio das chapas epossuir altura mínima de um metro e cinquenta centímetros (1,5m);

b) os cavaletes verticais devem ser compostos de seções comlargura máxima de vinte e cinco centímetros (0,25m);

c) os palitos dos cavaletes verticais devem ter espessura quepossibilite resistência aos esforços das cargas usuais e ajustados ousoldados em sua base, garantindo a estabilidade;

d) cada cavalete vertical deve ter no máximo seis metros decomprimento, sendo que as peças das extremidades devem possuirmaior resistência;

e) deve ser garantido um espaço, devidamente sinalizado,com no mínimo oitenta centímetros entre os extremos e as lateraisdos cavaletes;

f) a distância entre cavaletes e as paredes do local de armazenagemdeve ser de no mínimo cinquenta centímetros (0,5m);

g) a área principal de circulação de pessoas deve ser demarcadae possuir no mínimo um metro e vinte centímetros de largura(1,20m);

h) os cavaletes devem ser mantidos em perfeitas condiçõesde uso: pintados, sem corrosão e sem danos à sua estrutura;

i) é proibido o uso de prolongadores a fim de ampliar acapacidade de armazenamento dos cavaletes em formato triangular;

j) as atividades de retirada e colocação de chapas em cavaletesdevem ser realizadas obrigatoriamente com pelo menos umtrabalhador em cada extremidade da chapa;

k) cada par de cavaletes deve possuir sistema de travamentoou amarração entre si a fim de garantir a estabilidade do equipamento.

2.5Movimentação de chapas com uso de ventosas

2.5.1 Na movimentação de chapas com o uso de ventosas,devem ser observados os seguintes requisitos mínimos:

a) a válvula direcional das ventosas deve ter acesso e localizaçãofacilitados ao operador, respeitando-se a postura e a segurançado operador;

b) as ventosas devem ser dotadas de dispositivo auxiliar quegaranta a contenção da mangueira, evitando seu ricocheteamento emcaso de desprendimento acidental;

c) as mangueiras devem estar protegidas, firmemente presasaos tubos de saída e de entrada e afastadas das vias de circulação;

d) as borrachas das ventosas devem ter manutenção periódicae imediata substituição em caso de desgaste, defeitos ou descolamento;

e)procedimentos de segurança a serem adotados para garantira movimentação segura de chapas em caso de falta de energiaelétrica.

2.5.2 As ventosas com vácuo gerado por equipamento elétricodevem possuir alarme sonoro e visual que indique pressão forados limites de segurança estabelecidos.

2.6 Movimentação de chapas com uso de cabos de aço, vigasde suspensão, cintas, correntes, garras, ovador de contêineres e outrosequipamentos

2.6.1 Na movimentação de chapas com a utilização de vigasde suspensão, garras, ovador de contêineres e outros equipamentos demovimentação, devem ser observadas a capacidade de sustentaçãodestes meios de içar e a capacidade de carga do equipamento deelevação, atendendo às especificações técnicas e recomendações dofabricante.

2.6.1.1 Os cabos de aço, cintas, correntes e outros acessóriosdevem estar devidamente dimensionados, de acordo com as característicasdas cargas a serem movimentadas.

2.6.2 O empregador deve manter no estabelecimento à disposiçãoda fiscalização as notas fiscais de aquisição dos cabos de aço,correntes, cintas e outros acessórios, com os respectivos certificados.

2.6.3A movimentação de chapas com uso de garras só podeser realizada pegando-se uma chapa por vez.

2.6.4 As chapas movimentadas com uso de carro de transferênciadevem possuir amarração com cintas ou material de resistênciaequivalente.

3. Condições ambientais e equipamentos para movimentaçãode chapas fracionadas de rochas ornamentais em marmorarias

3.1 Os pisos dos locais de trabalho onde houver movimentaçãode chapas de rochas ornamentais fracionadas devem ser projetadose construídos de acordo com parâmetros técnicos, com oobjetivo de suportar as cargas usuais e oferecer segurança na movimentação.

3.1.1Os pisos devem ter superfície regular, firme, estável eantiderrapante sob qualquer condição, de forma a não provocar trepidaçãonos equipamentos de movimentação de chapas fracionadas.

3.1.1.1 A inclinação longitudinal do piso deve ser de, nomáximo, 5% (cinco por cento).

3.1.1.1.1 As inclinações superiores a 5% (cinco por cento)são consideradas rampas e devem ser calculadas de acordo com aseguinte equação:

h x 100

i = ---------------- c

onde:

i= inclinação, em porcentagem;

h = altura do desnível;

c = comprimento da projeção horizontal.

3.1.1.1.1.1 Independente do comprimento da rampa e semprejuízo do teor do item 3.1.1.1.1, a inclinação máxima permitida éde 12,50% (doze inteiros e cinquenta centésimos por cento).

3.2 A largura das vias onde houver movimentação de chapasfracionadas de rochas ornamentais deve ser de, no mínimo, um metroe vinte centímetros (1,2m).

3.3 O equipamento para movimentação de chapas fracionadasde rochas ornamentais deve possuir no mínimo três rodas,resistência, estabilidade e facilidade de mobilidade, identificação decapacidade máxima de carga e ser compatível com as cargas.

3.3.1 As cargas de chapas fracionadas devem estar devidamenteamarradas à estrutura do equipamento.

4. Carga e descarga de chapas de rochas ornamentais

4.1 A empresa deve destinar área específica de carga e descargade chapas, com sinalização horizontal e vertical.

4.1.1 O espaço destinado à carga e descarga de materiais e oacesso ao veículo de carga devem oferecer condições para que aoperação se realize com segurança.

4.1.1.1 As movimentações de cargas devem seguir instruçõesdefinidas em procedimentos específicos para cada tipo de carga, objetivandoa segurança da operação para pessoas e materiais.

4.2 A área de operação onde houver utilização de pistolapneumática portátil deve ser delimitada e sinalizada, proibindo-se apresença de pessoas não envolvidas na atividade nesta área.

4.3 A atividade de empacotamento de chapas deve ser realizadacom uso de cavaletes que propiciem boa postura e segurançaaos trabalhadores.

4.4 O interior de contêineres deve possuir iluminação naturalou artificial, nos termos definidos nas Normas de Higiene Ocupacionalda FUNDACENTRO.

4.5 Os trabalhos no interior de contêineres devem ser realizadoscom equipamentos e meios de acesso seguros e adequados ànatureza das atividades.

4.6 É proibida a permanência de trabalhadores no interior decontêineres durante a entrada da carga.

4.7 A retirada da amarração da carga no contêiner só poderáser realizada após a estabilização e fixação primária da carga.

5. Capacitação para movimentação, armazenagem e manuseiode chapas de rochas ornamentais

5.1 A movimentação, manuseio e armazenagem de chapas derochas ornamentais somente podem ser realizadas por trabalhadorcapacitado e autorizado pelo empregador.

5.2 A capacitação deve ocorrer após a admissão do trabalhador,dentro dos horários normais de trabalho e ser custeadaintegralmente pelo empregador.

5.2.1 As instruções visando à informação e à capacitação dotrabalhador devem ser elaboradas em linguagem compreensível eadotando-se metodologias, técnicas e materiais que facilitem o aprendizado.

5.3Além de capacitação, informações e instruções, o trabalhadordeve receber orientação em serviço, que consiste de períodono qual deve desenvolver suas atividades sob orientação e supervisãodireta de outro trabalhador capacitado e experiente, com duraçãomínima de trinta dias.

5.4 A capacitação para movimentação, manuseio e armazenagemde chapas de rochas ornamentais deve atender ao conteúdoprogramático e carga horária conforme item 5.7.

5.4.1 As aulas teóricas devem ser limitadas a quarenta participantespor turma.

5.4.2 As aulas práticas devem ser limitadas a oito participantespara cada instrutor.

5.4.2.1 O certificado somente será concedido ao participanteque cumprir a carga horária total dos módulos e demonstrar habilidadena operação dos equipamentos.

5.4.3 O certificado deve conter o nome do trabalhador, conteúdoprogramático, carga horária diária e total, data, local, nome eformação profissional do(s) instrutor(es), nome e assinatura do responsáveltécnico ou do responsável pela organização técnica do curso.

5.4.3.1O certificado deve ser fornecido ao trabalhador, medianterecibo, arquivando-se uma cópia na empresa.

5.4.4 Os participantes da capacitação devem receber materialdidático impresso.

5.5 Deve ser realizada nova capacitação a cada três anos,com carga horária mínima de dezesseis horas, sendo oito horas comconteúdo do Módulo I e oito horas do Módulo III, referidos no item5.7 deste Anexo.

5.6 Deve ser realizada nova capacitação, com carga horária econteúdo programático que atendam às necessidades que a motivou,nas situações previstas abaixo:

a) troca de função;

b) troca de métodos e organização do trabalho;

c) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, porperíodo superior a seis meses;

d) modificações significativas nas instalações, operação demáquinas, equipamentos ou processos diferentes dos que o trabalhadorestá habituado a operar.

5.7 Programas de capacitação

Módulo I - SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO

Cargahorária: 16 horas

Objetivo: Preservar a saúde e a integridade física do trabalhador,informar sobre os riscos ambientais e desenvolver culturaprevencionista.

Conteúdo programático mínimo:

1 - Conceito de acidentes de trabalho: prevencionista, legal;

2- Tipos de acidente;

3 - Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT;

4 - Causas de acidentes de trabalho: homem, máquina, ambienteetc.;

5 - Consequências dos acidentes de trabalho;

6 - Acidentes com movimentação, manuseio e armazenagemde chapas de rochas ornamentais: análise de causas e medidas preventivas;

7- Riscos ambientais: físicos, químicos, biológicos e ergonômicos;

8- Riscos de acidentes;

9 - Metodologias de Análise de Riscos: conceitos e exercíciospráticos;

10 - Equipamentos de proteção coletiva;

11 - Medidas técnicas e administrativas;

12 - Equipamentos de Proteção Individual;

12 - Inspeção de Segurança.

Módulo II- ESTUDO DO CONTEÚDO DO ANEXO I DANR-11

Carga horária: 4 horas

Objetivo: Fornecer conhecimentos básicos ao participantepara assimilar o conteúdo da legislação de segurança do setor derochas ornamentais.

Conteúdo programático mínimo:

1 - Carro Porta-Blocos;

2 - Fueiros ou "L";

3 - Carro Transportador;

4 - Cavalete Triangular;

5 - Cavalete Vertical ou Palito;

6 - Ventosa: operação e procedimentos de segurança;

7 - Cinta;

8 - Viga de suspensão;

9 - Garra (Pinça);

10 - Cabo de aço;

11 - Correntes;

12 - Ovador de Contêiner;

13 - Equipamento de movimentação de chapas fracionadas;

14 - Inspeção nos equipamentos e acessórios;

15 - Registros de inspeção de segurança nos equipamentos eacessórios.

Módulo III- SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE PONTEROLANTE

Carga horária: 16 horas

Objetivo: Nas aulas teóricas e práticas, os participantes devemadquirir conhecimentos e desenvolver competências no controleda movimentação de carga de chapas de rochas ornamentais, objetivandoque tal atividade se desenvolva com segurança.

Aulas teóricas: 8 horas

Conteúdo Programático mínimo:

1-Princípios de segurança na utilização dos equipamentos;

2-Descrição dos riscos relacionados aos equipamentos;

3-Centro de gravidade de cargas;

4-Amarração de cargas;

5-Escolha dos tipos de cabos de aço (estropos);

6-Capacidade de carga dos cabos de aço, cintas e correntes;

7-Critériosde descarte para cabos de aço, cintas e correntes;

8-Acessóriospara garantir boa amarração;

9-Uso de quebra-canto;

10-Manilhas, cintas, peras, ganchos - bitolas e capacidades;

11-Inspeção nos equipamentos, acessórios e registros de inspeçãoe segurança;

12-Sinalização para içamento e movimentação;

13-Ovador de Contêiner;

14-Equipamento de movimentação de chapas fracionadas;

15-Dispositivos de segurança de acordo com a NR-12 enormas técnicas aplicáveis.

Aulas práticas: 8 horas

Conteúdo Programático mínimo:

Carga e descarga de chapas e blocos em veículos;

1-Carga e descarga do carro porta-bloco;

2-Carro transportador;

3-Ventosa;

4-Viga de suspensão;

5-Garra (Pinça);

6-Colocação e retirada de chapa em bancada;

7-Movimentação de bloco de rocha ornamental com uso depórtico rolante.

8-Ovador de Contêiner;

9-Equipamento de movimentação de chapas fracionadas.

6. Disposições gerais

6.1 Durante as atividades de preparação e retirada de chapasserradas do tear, devem ser tomadas providências para impedir que oquadro inferior porta-lâminas do tear caia sobre os trabalhadores.

6.2 São proibidos o armazenamento e a disposição de chapasem paredes, colunas, estruturas metálicas ou outros locais que nãosejam os cavaletes especificados neste Anexo.

6.3 A máquina de corte de fio diamantado, o monofio e omultifio devem ter as respectivas áreas de corte e percurso do fiodiamantado isoladas e sinalizadas.

6.4 As bancadas de trabalho, sobre as quais são depositadaschapas, inteiras ou fracionadas, devem possuir resistência e estabilidadepara suportar as cargas manuseadas.

GLOSSÁRIO

Armazenamento: Constitui-se em um conjunto de funções derecepção, descarga, carregamento, arrumação, conservação, etc., realizadasem espaço destinado para o fluxo e armazenagem de chapasde rochas ornamentais, com o objetivo de controle e proteção dosmateriais.

Beneficiamento: Constitui-se em processo de desdobramentodo bloco até o produto final, podendo passar pelas seguintes etapas:serragem, desplacamento, levigamento (primeiro polimento), secagem,resinagem, polimento e recorte.

Cabos de Suspensão: Cabo de aço destinado à elevação (içamento)de materiais e equipamentos.

Carro porta-bloco: Equipamento utilizado para transportar esuportar os blocos e enteras nas operações de corte das rochas nosteares.

Carro transportador: Equipamento utilizado para movimentaro carro porta-bloco.

Cavalete triangular: Estrutura metálica em formato triangularcom uma base de apoio, usada para armazenagem de chapas derochas ornamentais.

Cavalete vertical: Estrutura metálica com divisórias dispostasverticalmente (palitos), fixadas sobre bases metálicas, usada para armazenamentode chapas de rochas ornamentais.

Chapas de rochas ornamentais: Produto da serragem ou desplacamentode rochas, com medidas variáveis.

Chapas fracionadas: Chapas de rochas ornamentais com dimensõesvariadas e altura máxima de um metro.

Cinta: Acessório utilizado para amarração e movimentaçãode cargas, nos termos definidos na norma ABNT NBR 15637.

Empacotamento de chapas: Atividade de embalar (emadeirandoe/ou plastificando) um conjunto de chapas de rochas ornamentais.

Entera:Fração de bloco de rocha ornamental, passível de serserrado, normalmente acomodado em espaço existente no carro portablocos,junto ao bloco principal que será serrado.

Equipamento de elevação de carga: Todo equipamento quefaça o trabalho de levantar, movimentar e abaixar cargas, incluindoseus acessórios (destinados a fixar a carga a ser transportada, ligandoaao equipamento).

Equipamento ovador de contêiner: Equipamento sustentadopor ponte rolante, utilizado para carga e descarga de pacotes dechapas de rochas ornamentais em contêineres. Possui a forma de umC, sendo a parte superior presa à ponte rolante, e a inferior, que entrano contêiner, sustenta o pacote a ser ovado.

Equipamento para movimentação de chapas de rochas ornamentaisfracionadas: Equipamento destinado à movimentação decargas, constituído por uma estrutura, com no mínimo, três rodas.

Fueiro: Peça metálica em formato de L ou I, fixada ouencaixada no carro porta-bloco, que tem por finalidade garantir aestabilidade das chapas.

Indústria de beneficiamento e comércio de rochas ornamentais:Empresas cujas atividades econômicas se enquadram nos CNAE2391-5/01, 2391-5/02, 2391-5/03, 4679-6/02.

Máquina de corte de fio diamantado: Máquina de corte derocha ornamental que utiliza um fio diamantado. O processo de corteocorre pela ação abrasiva dos anéis ou pérolas com grãos de diamantedispostos ao longo do fio.

Monofio: Máquina de corte de rocha ornamental que utilizaum fio diamantado. O processo de corte ocorre pela ação abrasiva dosanéis ou pérolas com grãos de diamante dispostos ao longo do fio.

Multifio: Máquina de corte de rocha ornamental que utilizavários fios diamantados proporcionando o desdobramento do blocoem chapas. O processo de corte ocorre pela ação abrasiva dos anéisou pérolas com grãos de diamante dispostos ao longo dos fios.

Palitos: Hastes metálicas usadas nos cavaletes verticais paraapoio e sustentação das chapas de rochas ornamentais.

Piso Resistente: Piso capaz de resistir sem deformação ouruptura aos esforços submetidos.

Procedimento: Sequência de operações a serem desenvolvidaspara realização de um determinado trabalho, com a inclusão dosmeios materiais e humanos, medidas de segurança e circunstânciasque possibilitem sua realização.

Profissional capacitado: Trabalhador que recebeu capacitaçãosob orientação e responsabilidade de um profissional habilitado.

Profissional habilitado: Profissional com atribuições legaispara a atividade a ser desempenhada e que assume a responsabilidadetécnica, tendo registro no conselho profissional de classe.

Profissional qualificado: Aquele que comprovar conclusão decurso específico na área, reconhecido pelo sistema oficial de ensino.

Sinalização:Procedimento padronizado destinado a orientar,alertar, avisar e advertir.

Tear: Equipamento constituído por quatro colunas que suportamo quadro porta-lâminas. O processo de corte se dá pela açãoda fricção do conjunto de lâminas com elementos abrasivos, fazendoum movimento de vai e vem, serrando a rocha de cima para baixo.

Ventosa (transportador pneumático): Equipamento a vácuousado na movimentação de chapas de rochas ornamentais.