NR 11
-
TRANSPORTE,
MOVIMENTAÇÃO, ARMAZE
NAGEM E MANUSEIO DE
MATERIAIS
ANEXO I
Criado
D.O.U.
Portaria SIT n.º 56, 17 de setembro de 2003
17/09/03
Alterações/
Atualizações
D.O.U.
Portaria
MTPS
n.º 5
05
, de
29 de abril de 2016
02/05/16
REGULAMENTO TÉCNIC
O DE
PROCEDIMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO,
ARMAZENAGEM E
MANUSEIO DE CHAPAS DE
ROCHAS ORNAMENTAIS
(Redação dada pela
Portaria MTPS n.º 505, de 29 de abril de 2016
)
1.
Princípios gerais
1.1
Este Regulamento Técnico define princípios fundamentais e medidas de p
roteção para preservar a saúde e a
integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do
trabalho no comércio e na indústria de beneficiamento, transformação, movimentação, manuseio e armazenamento
de chapas rochas ornamentais, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras
-
NR
aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas vigentes e, na ausência ou omissão
destas, nas normas internacionais
aplicáveis.
1.2
Os equipamentos devem ser calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de
resistência e segurança, conservados em perfeitas condições de trabalho.
1.2.1
Em todo equipamento deve ser indicado, em lugar visível
, a sua identificação, carga máxima de trabalho
permitida, nome e CNPJ do fabricante e responsável técnico.
1.2.1.1
As informações indicadas no subitem 1.2.1 e demais pertinentes devem constar em livro próprio.
1.2.1.2
Carros porta
-
blocos e fueiros pode
m ser identificados somente com número próprio e carga máxima de
trabalho permitida.
1.2.2
O fabricante do equipamento deve fornecer manual de instrução, atendendo aos requisitos estabelecidos na
NR
-
12, objetivando a correta operação e manutenção, além de
subsidiar a capacitação do operador.
1.3
A empresa deve manter registro, em meio físico ou eletrônico, de inspeção periódica e de manutenção dos
equipamentos e elementos de sustentação utilizados na movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de
rocha
s ornamentais.
1.3.1
Após a inspeção do equipamento ou elemento de sustentação, deve ser emitido “Relatório de Inspeção”, com
periodicidade anual, elaborado por profissional legalmente habilitado com ART
-
Anotação de Responsabilidade
Técnica
-
recolhida,
que passa a fazer parte da documentação do equipamento.
1.3.2
As inspeções rotineiras e manutenções devem ser realizadas por profissional capacitado ou qualificado.
1.3.3
A empresa deve manter no estabelecimento nota fiscal do equipamento adquirido ou,
no caso de fabricação
própria, os projetos, laudos, cálculos e as especificações técnicas.
1.4
As áreas de movimentação de chapas devem propiciar condições para a realização do trabalho com segurança.
1.4.1
A circulação de pessoas nas áreas de moviment
ação de chapas deve ser interrompida durante a realização desta
atividade.
2.
Requisitos técnicos para equipamentos utilizados para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de
rochas ornamentais
2.1
Fueiros ou “L”
2.1.1
As proteções laterais (“L”
ou Fueiros) devem possuir sistema de trava que impeça a sua saída acidental dos
encaixes do carro porta
-
bloco.
2.1.1.
1 O carro porta
-
bloco deve possuir no mínimo duas guias para evitar o deslocamento lateral do “L”.
2.1.2
Deve
-
se instalar a proteção late
ral (“L” ou Fueiro) no carro porta
-
bloco previamente à retirada do sistema de
sustentação do equipamento de elevação das frações de bloco (“enteras”).
2.1.2.1
A retirada das proteções laterais (“L” ou Fueiros) somente poderá ser realizada dentro do alojam
ento do tear.
2.1.3
Os blocos serrados, ainda sobre o carro porta
-
bloco e dentro do alojamento do tear, devem possuir ou receber,
no mínimo, três proteções laterais (“L” ou Fueiros) de cada lado, para impedir a queda das chapas.
2.1.4
As proteções latera
is (“L” ou Fueiros) devem ser mantidas até a retirada de todas as chapas.
2.2
Carro porta
-
blocos e carro transportador
2.2.1
O carro porta
-
blocos e o carro transportador devem dispor de proteção das partes que ofereçam risco, com
atenção especial aos cab
os de aço, ganchos, roldanas, rodas do carro, polias, correias, engrenagens, acoplamentos e
partes elétricas.
2.2.2
Nenhum trabalho pode ser executado com pessoas entre as chapas.
2.2.3
É proibida a retirada de chapas de um único lado do carro porta
-
bl
ocos, com objetivo de manter a sua
estabilidade.
2.2.4
A operação do carro transportador e do carro porta
-
bloco deve ser realizada por, no mínimo, duas pessoas
capacitadas, conforme o item 5 deste Anexo.
2.3
Pátio de estocagem
2.3.1
Nos locais do pátio
onde for realizada a movimentação e armazenagem de chapas, devem ser observados os
seguintes critérios:
a)
o piso deve ser pavimentado, não ser escorregadio, não ter saliências, ser nivelado e com resistência suficiente
para suportar as cargas usuais;
(vide p
razo para aplicação n
o art. 2º d
a Portaria MTPS n.º 505, de 29 de abril
de 2016)
b)
a área de armazenagem de chapas deve ser protegida contra intempéries.
(vide prazo para aplicação n
o art. 2º
d
a Portaria MTPS n.º 505, de 29 de abril de 2016)
2.4
Cavaletes
2.4.1
Os cavaletes devem estar instalados sobre bases construídas de material resistente e impermeável, de forma a
garantir perfeitas condições de estabilidade e de posicionamento, observando
-
se os seguintes requisitos:
a)
os cavaletes devem garantir adequado
apoio das chapas e possuir altura mínima de um metro e cinquenta
centímetros (1,5m );
b)
os cavaletes verticais devem ser compostos de seções com largura máxima de vinte e cinco centímetros
(0,25m);
c)
os palitos dos cavaletes verticais devem ter espessura que
possibilite resistência aos esforços das cargas usuais e
ajustados ou soldados em sua base, garantindo a estabilidade;
d)
cada cavalete vertical deve ter no máximo seis metros de comprimento, sendo que as peças das extremidades
devem possuir maior resistência
;
e)
deve ser garantido um espaço, devidamente sinalizado, com no mínimo oitenta centímetros entre os extremos e
as laterais dos cavaletes;
f)
a distância entre cavaletes e as paredes do local de armazenagem deve ser de no mínimo cinquenta centímetros
(0,5m);
g)
a
área principal de circulação de pessoas deve ser demarcada e possuir no mínimo um metro e vinte centímetros
de largura (1,20m);
h)
os cavaletes devem ser mantidos em perfeitas condições de uso: pintados, sem corrosão e sem danos à sua
estrutura;
i)
é proibido o
uso de prolongadores a fim de ampliar a capacidade de armazenamento dos cavaletes em formato
triangular;
j)
as atividades de retirada e colocação de chapas em cavaletes devem ser realizadas obrigatoriamente com pelo
menos um trabalhador em cada extremidade d
a chapa;
k)
cada par de cavaletes deve possuir sistema de travamento ou amarração entre si a fim de garantir a estabilidade
do equipamento.
2.5
Movimentação de chapas com uso de ventosas
2.5.1
Na movimentação de chapas com o uso de ventosas, devem ser obser
vados os seguintes requisitos mínimos:
a)
a válvula direcional das ventosas deve ter acesso e localização facilitados ao operador, respeitando
-
se a postura
e a segurança do operador;
b)
as ventosas devem ser dotadas de dispositivo auxiliar que garanta a contençã
o da mangueira, evitando seu
ricocheteamento em caso de desprendimento acidental;
c)
as mangueiras devem estar protegidas, firmemente presas aos tubos de saída e de entrada e afastadas das vias de
circulação;
d)
as borrachas das ventosas devem ter manutenção per
iódica e imediata substituição em caso de desgaste,
defeitos ou descolamento;
e)
procedimentos de segurança a serem adotados para garantir a movimentação segura de chapas em caso de falta
de energia elétrica.
2.5.2
As ventosas com vácuo gerado por equipament
o elétrico devem possuir alarme sonoro e visual que indique
pressão fora dos limites de segurança estabelecidos.
2.6
Movimentação de chapas com uso de cabos de aço, vigas de suspensão, cintas, correntes, garras, ovador de
contêineres e outros equipamentos
2.6.1
Na movimentação de chapas com a utilização de vigas de suspensão, garras, ovador de contêineres e outros
equipamentos de movimentação, devem ser observadas a capacidade de sustentação destes meios de içar e a
capacidade de carga do equipamento de e
levação, atendendo às especificações técnicas e recomendações do
fabricante.
2.6.1.1
Os cabos de aço, cintas, correntes e outros acessórios devem estar devidamente dimensionados, de acordo
com as características das cargas a serem movimentadas.
2.6.2
O
empregador deve manter no estabelecimento à disposição da fiscalização as notas fiscais de aquisição dos
cabos de aço, correntes, cintas e outros acessórios, com os respectivos certificados.
2.6.3
A movimentação de chapas com uso de garras só pode ser rea
lizada pegando
-
se uma chapa por vez.
2.6.4
As chapas movimentadas com uso de carro de transferência devem possuir amarração com cintas ou material
de resistência equivalente.
3.
Condições ambientais e equipamentos para movimentação de chapas fracionadas
de rochas ornamentais em
marmorarias
3.1
Os pisos dos locais de trabalho onde houver movimentação de chapas de rochas ornamentais fracionadas devem
ser projetados e construídos de acordo com parâmetros técnicos, com o objetivo de suportar as cargas usuai
s e
oferecer segurança na movimentação.
3.1.1
Os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, de forma a não
provocar trepidação nos equipamentos de movimentação de chapas fracionadas.
3.1.1.1
A inclinação l
ongitudinal do piso deve ser de, no máximo, 5% (cinco por cento).
3.1.1.1.1
As inclinações superiores a 5% (cinco por cento) são consideradas rampas e devem ser calculadas de
acordo com a seguinte equação:
h x 100
i =
-----------------
c
onde:
i = inclinação, em porcentagem;
h = altura do desnível;
c = comprimento da projeção horizontal.
3.1.1.1.1.1
Independente do comprimento da rampa e sem prejuízo do teor do item 3.1.1.1.1, a inclinação máxima
permitida é de 12,50% (doze inteiro
s e cinquenta centésimos por cento).
3.2
A largura das vias onde houver movimentação de chapas fracionadas de rochas ornamentais deve ser de, no
mínimo, um metro e vinte centímetros (1,2m).
3.3
O equipamento para movimentação de chapas fracionadas de ro
chas ornamentais deve possuir no mínimo três
rodas, resistência, estabilidade e facilidade de mobilidade, identificação de capacidade máxima de carga e ser
compatível com as cargas.
3.3.1
As cargas de chapas fracionadas devem estar devidamente amarradas
à estrutura do equipamento.
4.
Carga e descarga de chapas de rochas ornamentais
4.1
A empresa deve destinar área específica de carga e descarga de chapas, com sinalização horizontal e vertical.
4.1.1
O espaço destinado à carga e descarga de materiais e
o acesso ao veículo de carga devem oferecer condições
para que a operação se realize com segurança.
4.1.1.1
As movimentações de cargas devem seguir instruções definidas em procedimentos específicos para cada tipo
de carga, objetivando a segurança da opera
ção para pessoas e materiais.
4.2
A área de operação onde houver utilização de pistola pneumática portátil deve ser delimitada e sinalizada,
proibindo
-
se a presença de pessoas não envolvidas na atividade nesta área.
4.3
A atividade de empacotamento de ch
apas deve ser realizada com uso de cavaletes que propiciem boa postura e
segurança aos trabalhadores.
4.4
O interior de contêineres deve possuir iluminação natural ou artificial, nos termos definidos nas Normas de
Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO.
4.5
Os trabalhos no interior de contêineres devem ser realizados com equipamentos e meios de acesso seguros e
adequados à natureza das atividades.
4.6
É proibida a permanência de trabalhadores no interior de contêineres durante a entrada da carga.
4.7
A ret
irada da amarração da carga no contêiner só poderá ser realizada após a estabilização e fixação primária da
carga.
5.
Capacitação para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais
5.1
A movimentação, manuseio e armazenagem de chap
as de rochas ornamentais somente podem ser realizadas por
trabalhador capacitado e autorizado pelo empregador.
5.2
A capacitação deve ocorrer após a admissão do trabalhador, dentro dos horários normais de trabalho e ser
custeada integralmente pelo emprega
dor.
5.2.1
As instruções visando à informação e à capacitação do trabalhador devem ser elaboradas em linguagem
compreensível e adotando
-
se metodologias, técnicas e materiais que facilitem o aprendizado.
5.3
Além de capacitação, informações e instruções,
o trabalhador deve receber orientação em serviço, que consiste
de período no qual deve desenvolver suas atividades sob orientação e supervisão direta de outro trabalhador
capacitado e experiente, com duração mínima de trinta dias.
5.4
A capacitação para m
ovimentação, manuseio e armazenagem de chapas de rochas ornamentais deve atender ao
conteúdo programático e carga horária conforme item 5.7.
5.4.1
As aulas teóricas devem ser limitadas a quarenta participantes por turma.
5.4.2
As aulas práticas devem ser
limitadas a oito participantes para cada instrutor.
5.4.2.1
O certificado somente será concedido ao participante que cumprir a carga horária total dos módulos e
demonstrar habilidade na operação dos equipamentos.
5.4.3
O certificado deve conter o nome d
o trabalhador, conteúdo programático, carga horária diária e total, data,
local, nome e formação profissional do(s) instrutor(es), nome e assinatura do responsável técnico ou do responsável
pela organização técnica do curso.
5.4.3.1
O certificado deve ser
fornecido ao trabalhador, mediante recibo, arquivando
-
se uma cópia na empresa.
5.4.4
Os participantes da capacitação devem receber material didático impresso.
5.5
Deve ser realizada nova capacitação a cada três anos, com carga horária mínima de dezesse
is horas, sendo oito
horas com conteúdo do Módulo I e oito horas do Módulo III, referidos no item 5.7 deste Anexo.
5.6
Deve ser realizada nova capacitação, com carga horária e conteúdo programático que atendam às necessidades
que a motivou, nas situações
previstas abaixo:
a)
troca de função;
b)
troca de métodos e organização do trabalho;
c)
retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a seis meses;
d)
modificações significativas nas instalações, operação de máquinas, equipamentos ou proces
sos diferentes dos
que o trabalhador está habituado a operar.
5.7
Programas de capacitação
Módulo I
-
SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Carga horária: 16 horas
Objetivo: Preservar a saúde e a integridade física do trabalhador, informar sobre os r
iscos ambientais e desenvolver
cultura prevencionista.
Conteúdo programático mínimo:
1.
Conceito de acidentes de trabalho: prevencionista, legal;
2.
Tipos de acidente;
3.
Comunicação de Acidente de Trabalho
–
CAT;
4.
Causas de acidentes de trabalho: hom
em, máquina, ambiente etc.;
5.
Consequências dos acidentes de trabalho;
6.
Acidentes com movimentação, manuseio e armazenagem de chapas de rochas ornamentais: análise de causas e
medidas preventivas;
7.
Riscos ambientais: físicos, químicos, biológicos e er
gonômicos;
8.
Riscos de acidentes;
9.
Metodologias de Análise de Riscos: conceitos e exercícios práticos;
10.
Equipamentos de proteção coletiva;
11.
Medidas técnicas e administrativas;
12.
Equipamentos de Proteção Individual;
13.
Inspeção de Segurança
.
Módulo II
-
ESTUDO DO CONTEÚDO DO ANEXO I DA NR
-
11
Carga horária: 4 horas
Objetivo: Fornecer conhecimentos básicos ao participante para assimilar o conteúdo da legislação de segurança do
setor de rochas ornamentais.
Conteúdo programático mínimo:
1.
Ca
rro Porta
-
Blocos;
2.
Fueiros ou “L”;
3.
Carro Transportador;
4.
Cavalete Triangular;
5.
Cavalete Vertical ou Palito;
6.
Ventosa: operação e procedimentos de segurança;
7.
Cinta;
8.
Viga de suspensão;
9.
Garra (Pinça);
10.
Cabo de aço;
11.
Correntes
;
12.
Ovador de Contêiner;
13.
Equipamento de movimentação de chapas fracionadas;
14.
Inspeção nos equipamentos e acessórios;
15.
Registros de inspeção de segurança nos equipamentos e acessórios.
Módulo III
-
SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE PONTE ROLANTE
Carg
a horária: 16 horas
Objetivo: Nas aulas teóricas e práticas, os participantes devem adquirir conhecimentos e desenvolver competências
no controle da movimentação de carga de chapas de rochas ornamentais, objetivando que tal atividade se desenvolva
com segu
rança.
Aulas teóricas: 8 horas
Conteúdo Programático mínimo:
1.
Princípios de segurança na utilização dos equipamentos;
2.
Descrição dos riscos relacionados aos equipamentos;
3.
Centro de gravidade de cargas;
4.
Amarração de cargas;
5.
Escolha dos ti
pos de cabos de aço (estropos);
6.
Capacidade de carga dos cabos de aço, cintas e correntes;
7.
Critérios de descarte para cabos de aço, cintas e correntes;
8.
Acessórios para garantir boa amarração;
9.
Uso de quebra
-
canto;
10.
Manilhas, cintas, peras,
ganchos
-
bitolas e capacidades;
11.
Inspeção nos equipamentos, acessórios e registros de inspeção e segurança;
12.
Sinalização para içamento e movimentação;
13.
Ovador de Contêiner;
14.
Equipamento de movimentação de chapas fracionadas;
15.
Dispositivo
s de segurança de acordo com a NR
-
12 e normas técnicas aplicáveis.
Aulas práticas: 8 horas
Conteúdo Programático mínimo:
1.
Carga e descarga de chapas e blocos em veículos;
2.
Carga e descarga do carro porta
-
bloco;
3.
Carro transportador;
4.
Ventosa;
5.
Viga de suspensão;
6.
Garra (Pinça);
7.
Colocação e retirada de chapa em bancada;
8.
Movimentação de bloco de rocha ornamental com uso de pórtico rolante.
9.
Ovador de Contêiner;
10.
Equipamento de movimentação de chapas fracionadas.
6.
Disposições
gerais
6.1
Durante as atividades de preparação e retirada de chapas serradas do tear, devem ser tomadas providências para
impedir que o quadro inferior porta
-
lâminas do tear caia sobre os trabalhadores.
6.2
São proibidos o armazenamento e a disposição de
chapas em paredes, colunas, estruturas metálicas ou outros
locais que não sejam os cavaletes especificados neste Anexo.
6.3
A máquina de corte de fio diamantado, o monofio e o multifio devem ter as respectivas áreas de corte e percurso
do fio diamantado
isoladas e sinalizadas.
6.4
As bancadas de trabalho, sobre as quais são depositadas chapas, inteiras ou fracionadas, devem possuir
resistência e estabilidade para suportar as cargas manuseadas.
GLOSSÁRIO
Armazenamento: Constitui
-
se em um conjunto de funç
ões de recepção, descarga, carregamento, arrumação,
conservação, etc., realizadas em espaço destinado para o fluxo e armazenagem de chapas de rochas ornamentais,
com o objetivo de controle e proteção dos materiais.
Beneficiamento: Constitui
-
se em processo
de desdobramento do bloco até o produto final, podendo passar pelas
seguintes etapas: serragem, desplacamento, levigamento (primeiro polimento), secagem, resinagem, polimento e
recorte.
Cabos de Suspensão: Cabo de aço destinado à elevação (içamento) de ma
teriais e equipamentos.
Carro porta
-
bloco: Equipamento utilizado para transportar e suportar os blocos e enteras nas operações de corte das
rochas nos teares.
Carro transportador: Equipamento utilizado para movimentar o carro porta
-
bloco.
Cavalete triangu
lar: Estrutura metálica em formato triangular com uma base de apoio, usada para armazenagem de
chapas de rochas ornamentais.
Cavalete vertical: Estrutura metálica com divisórias dispostas verticalmente (palitos), fixadas sobre bases metálicas,
usada para
armazenamento de chapas de rochas ornamentais.
Chapas de rochas ornamentais: Produto da serragem ou desplacamento de rochas, com medidas variáveis.
Chapas fracionadas: Chapas de rochas ornamentais com dimensões variadas e altura máxima de um metro.
Cinta
: Acessório utilizado para amarração e movimentação de cargas, nos termos definidos na norma ABNT NBR
15637.
Empacotamento de chapas: Atividade de embalar (emadeirando e/ou plastificando) um conjunto de chapas de rochas
ornamentais.
Entera: Fração de bloc
o de rocha ornamental, passível de ser serrado, normalmente acomodado em espaço existente
no carro porta
-
blocos, junto ao bloco principal que será serrado.
Equipamento de elevação de carga: Todo equipamento que faça o trabalho de levantar, movimentar e ab
aixar cargas,
incluindo seus acessórios (destinados a fixar a carga a ser transportada, ligando
-
a ao equipamento).
Equipamento ovador de contêiner: Equipamento sustentado por ponte rolante, utilizado para carga e descarga de
pacotes de chapas de rochas orn
amentais em contêineres. Possui a forma de um C, sendo a parte superior presa à
ponte rolante, e a inferior, que entra no contêiner, sustenta o pacote a ser ovado.
Equipamento para movimentação de chapas de rochas ornamentais fracionadas: Equipamento dest
inado à
movimentação de cargas, constituído por uma estrutura, com no mínimo, três rodas.
Fueiro: Peça metálica em formato de L ou I, fixada ou encaixada no carro porta
-
bloco, que tem por finalidade
garantir a estabilidade das chapas.
Indústria de benefic
iamento e comércio de rochas ornamentais: Empresas cujas atividades econômicas se
enquadram nos CNAE 2391
-
5/01, 2391
-
5/02, 2391
-
5/03, 4679
-
6/02.
Máquina de corte de fio diamantado: Máquina de corte de rocha ornamental que utiliza um fio diamantado. O
proce
sso de corte ocorre pela ação abrasiva dos anéis ou pérolas com grãos de diamante dispostos ao longo do fio.
Monofio: Máquina de corte de rocha ornamental que utiliza um fio diamantado. O processo de corte ocorre pela
ação abrasiva dos anéis ou pérolas co
m grãos de diamante dispostos ao longo do fio.
Multifio: Máquina de corte de rocha ornamental que utiliza vários fios diamantados proporcionando o
desdobramento do bloco em chapas. O processo de corte ocorre pela ação abrasiva dos anéis ou pérolas com grã
os
de diamante dispostos ao longo dos fios.
Palitos: Hastes metálicas usadas nos cavaletes verticais para apoio e sustentação das chapas de rochas ornamentais.
Piso Resistente: Piso capaz de resistir sem deformação ou ruptura aos esforços submetidos.
Proc
edimento: Sequência de operações a serem desenvolvidas para realização de um determinado trabalho, com a
inclusão dos meios materiais e humanos, medidas de segurança e circunstâncias que possibilitem sua realização.
Profissional capacitado: Trabalhador que
recebeu capacitação sob orientação e responsabilidade de um profissional
habilitado.
Profissional habilitado: Profissional com atribuições legais para a atividade a ser desempenhada e que assume a
responsabilidade técnica, tendo registro no conselho profi
ssional de classe.
Profissional qualificado: Aquele que comprovar conclusão de curso específico na área, reconhecido pelo sistema
oficial de ensino.
Sinalização: Procedimento padronizado destinado a orient
ar, alertar, avisar e advertir.
Tear: Equipamento c
onstituído por quatro colunas que suportam o quadro porta
-
lâminas. O processo de corte se dá
pela ação da fricção do conjunto de lâminas com elementos abrasivos, fazendo um movimento de vai e vem,
serrando a rocha de cima para baixo.
Ventosa (transportado
r pneumático): Equipamento a vácuo usado na movimentação de chapas de rochas
ornamentais.