O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o contido no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 35014.143201/2021-69, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.300, de 14 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 92, de 18 de maio de 2021, Seção 1, pág. 74, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ........................................................
.....................................................................
III - de Monitoramento e Controle de Benefícios para Coordenação-Geral de Conformidade e Combate a Fraudes; e" (NR)
Art. 2º O Anexo I da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, publicada no DOU nº 15, de 20 de janeiro de 2012, Seção 1, págs. 39/40, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
SIGLA |
(...) |
||
01.500.6 |
Coordenação-Geral de Conformidade e Combate a Fraudes |
CGCCF |
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
SIGLA
(...)
01.500.6
Coordenação-Geral de Conformidade e Combate a Fraudes
CGCCF
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
SIGLA
CÓDIGO
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
DENOMINAÇÃO
SIGLA
SIGLA
(...)
(...)
(...)
01.500.6
Coordenação-Geral de Conformidade e Combate a Fraudes
CGCCF
01.500.6
01.500.6
Coordenação-Geral de Conformidade e Combate a Fraudes
Coordenação-Geral de Conformidade e Combate a Fraudes
CGCCF
CGCCF
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.