Subdelega competência para autorizar servidores públicos a conduzirem veículos. (Processo nº 19964.113417/2021-12).
O SECRETÁRIO DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º da Portaria MTP nº 331, de 24 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada ao Subsecretário de Inspeção do Trabalho, em seu âmbito de atuação, a competência para autorizar servidores públicos federais deste Ministério a conduzirem veículos oficiais de transporte individual de passageiros, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996, para uso exclusivo em serviço.
Art. 2º Fica subdelegada ao Coordenador-Geral de Unidades Descentralizadas a competência para praticar os seguintes atos:
I - atestar frequência diária e mensal, e eventuais ocorrências, dos Superintendentes Regionais do Trabalho;
II - proceder a avaliação de desempenho individual dos servidores investidos no cargo de Superintendente Regional do Trabalho; e
III - atestar as solicitações de pagamento de indenização por exercício dos Superintendentes Regionais do Trabalho em localidades estratégicas.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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