Norma
29/10/2021
#192748

RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.012, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o prazo para deliberação da proposta orçamentária do FGTS para 2022 e o orçamento plurianual 2023-2025.

Altera o prazo para a deliberação pelo Conselho Curador do FGTS da proposta do Gestor da Aplicação dos orçamentos financeiro, operacional e econômico, para o exercício de 2022, e do orçamento plurianual de aplicação, para o período 2023-2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência de que trata o inciso VII do art. 4º do Anexo da Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e o disposto no inciso III do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e II do art. 64 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e

Considerando que a Resolução nº 702, de 4 de outubro de 2012, estabelece que o Conselho Curador, deliberará sobre a proposta orçamentária, elaborada pelo Gestor da Aplicação, no mês de outubro do ano anterior ao do exercício orçamentário de sua competência;

Considerando que não foram concluídas as discussões no âmbito do Grupo de Apoio Permanente (GAP) sobre a proposta orçamentária elaborada pelo Gestor da Aplicação, e

Considerando que foi realizada a consulta prévia aos membros do Conselho Curador do FGTS, conforme o disposto no Regimento Interno, resolve:

ad referendum do Conselho Curador do FGTS:

Art. 1º O Conselho Curador deliberará no mês de novembro de 2021 sobre a proposta do Gestor da Aplicação dos orçamentos financeiro, operacional e econômico, para o exercício de 2022, e do orçamento plurianual de aplicação, para o período 2023-2025.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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