Norma
23/11/2021
#182239

RESOLUÇÃO Nº 931, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o anexo da Resolução 910 para ajustar a distribuição de recursos do FAT para ações de qualificação social e profissional em 2021.

Altera o anexo I da Resolução nº 910, de 22 de julho de 2021, que aprova o planejamento para o exercício de 2021 das ações de qualificação social e profissional a serem executadas pela União e pelas esferas de governo no âmbito do SINE, em observância ao art. 13, § 6º, da Resolução nº 905, de 26 de maio de 2021.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, o art. 6º, § 1º, o art. 12 da Resolução CODEFAT nº 921, de 18 de novembro de 2021, e o art. 13, § 6º, da Resolução CODEFAT nº 905, de 26 de maio de 2021, resolve:

Art. 1º Alterar o anexo I da Resolução CODEFAT nº 910, de 22 de julho de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações.

"ANEXO I

Distribuição dos recursos, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 13 da Resolução nº 905, de 26 de maio de 2021, aos estados e aos municípios que manifestaram interesse em receber transferências automáticas entre fundos para o bloco de ações e serviços "Qualificação Social e Profissional" no exercício de 2021: " (NR)

Nome do ente da federação

UF

População (IBGE)

Orçamento do ente em 2021

Orçamento per capita 2021

Recurso FAT 2021 (art. 13)

Limite para transferência (art. 9º, $ 1º)

% de redistribuição do remanescente (1ª redistribuição)

Valor de redistribuição do remanescente (1ª redistribuição)

% de redistribuição do remanescente (2ª redistribuição

Valor de redistribuição do remanescente (2ª resdistribuição)

Total a ser transferido

Governo do Estado da Bahia

BA

14930634

R$ 1.650.810,00

R$ 0,11

R$ 403.149,64

R$ 403.149,64

26,38203806

R$ 834.383,88

30,30411771

R$ 344.032,04

R$ 1.581.565,56

Governo do Estado de Mato Grosso

MT

3526220

R$ 386.167,52

R$ 0,11

R$ 399.313,29

R$ 386.167,52

6,171446871

R$ 195.184,16

7,088923609

R$ 80.478,07

R$ 661.829,74

Governo do Estado de Mato Grosso do Sul

MS

2809394

R$ 400.000,00

R$ 0,14

R$ 519.152,29

R$ 400.000,00

6,392507449

R$ 202.175,63

7,342848108

R$ 83.360,78

R$ 685.536,42

Governo do Estado de Minas Gerais

MG

21292666

R$ 2.001.000,00

R$ 0,09

R$ 342.660,84

R$ 342.660,84

31,97851852

R$ 1.011.383,59

36,73259766

R$ 417.012,32

R$ 1.771.056,76

Governo do Estado de Roraima

RR

631181

R$ 102.500,00

R$ 0,16

R$ 592.130,43

R$ 102.500,00

1,638080034

R$ 51.807,51

1,881604828

R$ 21.361,20

R$ 175.668,71

Governo do Estado do Ceará

CE

9187103

R$ 700.000,00

R$ 0,08

R$ 277.822,16

R$ 277.822,16

11,18688804

R$ 353.807,35

12,84998419

R$ 145.881,37

R$ 777.510,89

Município de Campina Grande

PB

411807

R$ 200.000,00

R$ 0,49

R$ 1.770.857,86

R$ 200.000,00

3,196253725

R$ 101.087,82

3,671424054

R$ 41.680,39

R$ 342.768,21

Município de Mauá

SP

477552

R$ 7.000,00

R$ 0,01

R$ 53.447,18

R$ 7.000,00

0,11186888

R$ 3.538,07

0,128499842

R$ 1.458,81

R$ 11.996,89

Nome do ente da federação

UF

População (IBGE)

Orçamento do ente em 2021

Orçamento per capita 2021

Recurso FAT 2021 (art. 13)

Limite para transferência (art. 9º, $ 1º)

% de redistribuição do remanescente (1ª redistribuição)

Valor de redistribuição do remanescente (1ª redistribuição)

% de redistribuição do remanescente (2ª redistribuição

Valor de redistribuição do remanescente (2ª resdistribuição)

Total a ser transferido

Governo do Estado da Bahia

BA

14930634

R$ 1.650.810,00

R$ 0,11

R$ 403.149,64

R$ 403.149,64

26,38203806

R$ 834.383,88

30,30411771

R$ 344.032,04

R$ 1.581.565,56

Governo do Estado de Mato Grosso

MT

3526220

R$ 386.167,52

R$ 0,11

R$ 399.313,29

R$ 386.167,52

6,171446871

R$ 195.184,16

7,088923609

R$ 80.478,07

R$ 661.829,74

Governo do Estado de Mato Grosso do Sul

MS

2809394

R$ 400.000,00

R$ 0,14

R$ 519.152,29

R$ 400.000,00

6,392507449

R$ 202.175,63

7,342848108

R$ 83.360,78

R$ 685.536,42

Governo do Estado de Minas Gerais

MG

21292666

R$ 2.001.000,00

R$ 0,09

R$ 342.660,84

R$ 342.660,84

31,97851852

R$ 1.011.383,59

36,73259766

R$ 417.012,32

R$ 1.771.056,76

Governo do Estado de Roraima

RR

631181

R$ 102.500,00

R$ 0,16

R$ 592.130,43

R$ 102.500,00

1,638080034

R$ 51.807,51

1,881604828

R$ 21.361,20

R$ 175.668,71

Governo do Estado do Ceará

CE

9187103

R$ 700.000,00

R$ 0,08

R$ 277.822,16

R$ 277.822,16

11,18688804

R$ 353.807,35

12,84998419

R$ 145.881,37

R$ 777.510,89

Município de Campina Grande

PB

411807

R$ 200.000,00

R$ 0,49

R$ 1.770.857,86

R$ 200.000,00

3,196253725

R$ 101.087,82

3,671424054

R$ 41.680,39

R$ 342.768,21

Município de Mauá

SP

477552

R$ 7.000,00

R$ 0,01

R$ 53.447,18

R$ 7.000,00

0,11186888

R$ 3.538,07

0,128499842

R$ 1.458,81

R$ 11.996,89

Nome do ente da federação

UF

População (IBGE)

Orçamento do ente em 2021

Orçamento per capita 2021

Recurso FAT 2021 (art. 13)

Limite para transferência (art. 9º, $ 1º)

% de redistribuição do remanescente (1ª redistribuição)

Valor de redistribuição do remanescente (1ª redistribuição)

% de redistribuição do remanescente (2ª redistribuição

Valor de redistribuição do remanescente (2ª resdistribuição)

Total a ser transferido

Nome do ente da federação

Nome do ente da federação

UF

UF

População (IBGE)

População (IBGE)

Orçamento do ente em 2021

Orçamento do ente em 2021

Orçamento per capita 2021

Orçamento per capita 2021

Recurso FAT 2021 (art. 13)

Recurso FAT 2021 (art. 13)

Limite para transferência (art. 9º, $ 1º)

Limite para transferência (art. 9º, $ 1º)

% de redistribuição do remanescente (1ª redistribuição)

% de redistribuição do remanescente (1ª redistribuição)

Valor de redistribuição do remanescente (1ª redistribuição)

Valor de redistribuição do remanescente (1ª redistribuição)

% de redistribuição do remanescente (2ª redistribuição

% de redistribuição do remanescente (2ª redistribuição

Valor de redistribuição do remanescente (2ª resdistribuição)

Valor de redistribuição do remanescente (2ª resdistribuição)

Total a ser transferido

Total a ser transferido

Governo do Estado da Bahia

BA

14930634

R$ 1.650.810,00

R$ 0,11

R$ 403.149,64

R$ 403.149,64

26,38203806

R$ 834.383,88

30,30411771

R$ 344.032,04

R$ 1.581.565,56

Governo do Estado da Bahia

Governo do Estado da Bahia

BA

BA

14930634

14930634

R$ 1.650.810,00

R$ 1.650.810,00

R$ 0,11

R$ 0,11

R$ 403.149,64

R$ 403.149,64

R$ 403.149,64

R$ 403.149,64

26,38203806

26,38203806

R$ 834.383,88

R$ 834.383,88

30,30411771

30,30411771

R$ 344.032,04

R$ 344.032,04

R$ 1.581.565,56

R$ 1.581.565,56

Governo do Estado de Mato Grosso

MT

3526220

R$ 386.167,52

R$ 0,11

R$ 399.313,29

R$ 386.167,52

6,171446871

R$ 195.184,16

7,088923609

R$ 80.478,07

R$ 661.829,74

Governo do Estado de Mato Grosso

Governo do Estado de Mato Grosso

MT

MT

3526220

3526220

R$ 386.167,52

R$ 386.167,52

R$ 0,11

R$ 0,11

R$ 399.313,29

R$ 399.313,29

R$ 386.167,52

R$ 386.167,52

6,171446871

6,171446871

R$ 195.184,16

R$ 195.184,16

7,088923609

7,088923609

R$ 80.478,07

R$ 80.478,07

R$ 661.829,74

R$ 661.829,74

Governo do Estado de Mato Grosso do Sul

MS

2809394

R$ 400.000,00

R$ 0,14

R$ 519.152,29

R$ 400.000,00

6,392507449

R$ 202.175,63

7,342848108

R$ 83.360,78

R$ 685.536,42

Governo do Estado de Mato Grosso do Sul

Governo do Estado de Mato Grosso do Sul

MS

MS

2809394

2809394

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

R$ 0,14

R$ 0,14

R$ 519.152,29

R$ 519.152,29

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

6,392507449

6,392507449

R$ 202.175,63

R$ 202.175,63

7,342848108

7,342848108

R$ 83.360,78

R$ 83.360,78

R$ 685.536,42

R$ 685.536,42

Governo do Estado de Minas Gerais

MG

21292666

R$ 2.001.000,00

R$ 0,09

R$ 342.660,84

R$ 342.660,84

31,97851852

R$ 1.011.383,59

36,73259766

R$ 417.012,32

R$ 1.771.056,76

Governo do Estado de Minas Gerais

Governo do Estado de Minas Gerais

MG

MG

21292666

21292666

R$ 2.001.000,00

R$ 2.001.000,00

R$ 0,09

R$ 0,09

R$ 342.660,84

R$ 342.660,84

R$ 342.660,84

R$ 342.660,84

31,97851852

31,97851852

R$ 1.011.383,59

R$ 1.011.383,59

36,73259766

36,73259766

R$ 417.012,32

R$ 417.012,32

R$ 1.771.056,76

R$ 1.771.056,76

Governo do Estado de Roraima

RR

631181

R$ 102.500,00

R$ 0,16

R$ 592.130,43

R$ 102.500,00

1,638080034

R$ 51.807,51

1,881604828

R$ 21.361,20

R$ 175.668,71

Governo do Estado de Roraima

Governo do Estado de Roraima

RR

RR

631181

631181

R$ 102.500,00

R$ 102.500,00

R$ 0,16

R$ 0,16

R$ 592.130,43

R$ 592.130,43

R$ 102.500,00

R$ 102.500,00

1,638080034

1,638080034

R$ 51.807,51

R$ 51.807,51

1,881604828

1,881604828

R$ 21.361,20

R$ 21.361,20

R$ 175.668,71

R$ 175.668,71

Governo do Estado do Ceará

CE

9187103

R$ 700.000,00

R$ 0,08

R$ 277.822,16

R$ 277.822,16

11,18688804

R$ 353.807,35

12,84998419

R$ 145.881,37

R$ 777.510,89

Governo do Estado do Ceará

Governo do Estado do Ceará

CE

CE

9187103

9187103

R$ 700.000,00

R$ 700.000,00

R$ 0,08

R$ 0,08

R$ 277.822,16

R$ 277.822,16

R$ 277.822,16

R$ 277.822,16

11,18688804

11,18688804

R$ 353.807,35

R$ 353.807,35

12,84998419

12,84998419

R$ 145.881,37

R$ 145.881,37

R$ 777.510,89

R$ 777.510,89

Município de Campina Grande

PB

411807

R$ 200.000,00

R$ 0,49

R$ 1.770.857,86

R$ 200.000,00

3,196253725

R$ 101.087,82

3,671424054

R$ 41.680,39

R$ 342.768,21

Município de Campina Grande

Município de Campina Grande

PB

PB

411807

411807

R$ 200.000,00

R$ 200.000,00

R$ 0,49

R$ 0,49

R$ 1.770.857,86

R$ 1.770.857,86

R$ 200.000,00

R$ 200.000,00

3,196253725

3,196253725

R$ 101.087,82

R$ 101.087,82

3,671424054

3,671424054

R$ 41.680,39

R$ 41.680,39

R$ 342.768,21

R$ 342.768,21

Município de Mauá

SP

477552

R$ 7.000,00

R$ 0,01

R$ 53.447,18

R$ 7.000,00

0,11186888

R$ 3.538,07

0,128499842

R$ 1.458,81

R$ 11.996,89

Município de Mauá

Município de Mauá

SP

SP

477552

477552

R$ 7.000,00

R$ 7.000,00

R$ 0,01

R$ 0,01

R$ 53.447,18

R$ 53.447,18

R$ 7.000,00

R$ 7.000,00

0,11186888

0,11186888

R$ 3.538,07

R$ 3.538,07

0,128499842

0,128499842

R$ 1.458,81

R$ 1.458,81

R$ 11.996,89

R$ 11.996,89

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

Presidente do Conselho

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.