O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e em face do que estabelece o inciso II do art. 3º da Seção II do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 937, de 23 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Deliberar pela aprovação da Prestação de Contas do FAT, em processo unificado, de nº 19953.100044/2022-11, relativa ao exercício de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho