Norma
29/04/2022
#188490

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 941, DE 27 DE ABRIL DE 2022

Aprova o planejamento e distribuição dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador para ações de qualificação social e profissional em 2022.

Aprova o planejamento para o exercício de 2022 das ações de qualificação social e profissional a serem executadas pela União e pelas esferas de governo no âmbito do SINE, em observância ao art. 13, § 6º, da Resolução nº 905, de 26 de maio de 2021.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, o art. 9º, § 3º, e o art. 13 da Resolução CODEFAT nº 905, de 26 de maio de 2021, resolve:

Art. 1º Os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador alocados para as ações Qualificação Social e Profissional a serem executadas, no exercício de 2022, pela União e pelas esferas de governo que aderirem ao SINE serão alocados da seguinte forma:

Esfera

R$

União (execução direta)

00,00

Estados, Distrito Federal e municípios (execução descentralizada)

22.070.400,00

TOTAL

22.070.400,00

Esfera

R$

União (execução direta)

00,00

Estados, Distrito Federal e municípios (execução descentralizada)

22.070.400,00

TOTAL

22.070.400,00

Esfera

R$

Esfera

Esfera

R$

R$

União (execução direta)

00,00

União (execução direta)

União (execução direta)

00,00

00,00

Estados, Distrito Federal e municípios (execução descentralizada)

22.070.400,00

Estados, Distrito Federal e municípios (execução descentralizada)

Estados, Distrito Federal e municípios (execução descentralizada)

22.070.400,00

22.070.400,00

TOTAL

22.070.400,00

TOTAL

TOTAL

22.070.400,00

22.070.400,00

Art. 2º Os montantes aos estados e aos municípios que manifestaram interesse em receber transferências automáticas entre fundos para o bloco de ações e serviços "Qualificação Social e Profissional" no exercício de 2022 serão distribuídos conforme tabela constante do anexo I desta Resolução, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 9º, § 1º, e art. 13 da Resolução nº 905, de 26 de maio de 2021.

Art. 3º Ocorrendo a hipótese do art. 13, § 9º, da Resolução nº 905, de 26 de maio de 2021, a redistribuição será feita de ofício e prescindirá de nova aprovação pelo CODEFAT.

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 910, de 22 de julho de 2021.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Conselho

ANEXO I

Distribuição dos recursos, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 13 da Resolução nº 905, de 26 de maio de 2021, aos estados e aos municípios que manifestaram interesse em receber transferências automáticas entre fundos para o bloco de ações e serviços "Qualificação Social e Profissional" no exercício de 2022:

Nome do ente da federação

UF

População (IBGE)

Orçamento do ente em 2022

R$

Orçamento per capita 2022

(índice proporcional)

% de distribuição (art. 13)

Valor de distribuição (art. 13)

R$

Limite para transferência

(art. 9º, $ 1º)

R$

% de redistribuição do remanescente (art. 13, § 8º)

Valor de redistribuição do remanescente (art. 13, § 8º)

R$

Total FAT a ser transferido

R$

% FAT a ser transferido

Governo do Estado da Bahia

BA

14.985.284

1.000.000,00

0,07

2,59

571.152,22

571.152,22

13,02116854

2.159.006,52

2.730.158,74

12,37

Governo do Estado de Mato Grosso do Sul

MS

2.839.188

1.000.000,00

0,35

13,66

3.014.551,43

1.000.000,00

13,02116854

2.159.006,52

3.159.006,52

14,31

Governo do Estado de Minas Gerais

MG

21.411.923

2.500.000,00

0,12

4,53

999.312,19

999.312,19

32,55292136

5.397.516,30

6.396.828,48

28,98

Governo do Estado do Paraná

PR

11.597.484

200.000,00

0,02

0,67

147.598,88

147.598,88

2,604233709

431.801,30

579.400,18

2,63

Governo do Estado de Roraima

RR

652.713

76.000,00

0,12

4,52

996.570,85

76.000,00

0,989608809

164.084,50

240.084,50

1,09

Governo do Estado de Sergipe

SE

2.338.474

128.000,00

0,05

2,12

468.483,47

128.000,00

1,666709574

276.352,83

404.352,83

1,83

Governo do Estado do Ceará

CE

9.240.580

720.000,00

0,08

3,02

666.883,72

666.883,72

9,375241351

1.554.484,69

2.221.368,41

10,06

Governo do Estado do Goiás

GO

7.206.589

615.000,00

0,09

3,31

730.402,43

615.000,00

8,008018654

1.327.789,01

1.942.789,01

8,80

Município de Campina Grande

PB

413.830

400.000,00

0,97

37,48

8.272.844,64

400.000,00

5,208467417

863.602,61

1.263.602,61

5,73

Município de Goiânia

GO

1.555.626

311.000,00

0,20

7,75

1.711.086,81

311.000,00

4,049583417

671.451,03

982.451,03

4,45

Município de Itaboraí

RJ

244.416

29.642,29

0,12

4,70

1.038.003,86

29.642,29

0,385977254

63.997,90

93.640,19

0,42

Município de Jaboatão dos Guararapes

PE

711.330

30.000,00

0,04

1,64

360.966,57

30.000,00

0,390635056

64.770,20

94.770,20

0,43

Município de São Bernardo do Campo

SP

849.874

100.000,00

0,12

4,56

1.007.076,14

100.000,00

1,302116854

215.900,65

315.900,65

1,43

Município de São Paulo

SP

12.396.372

501.000,00

0,04

1,57

345.907,50

345.907,50

6,52360544

1.081.662,27

1.427.569,76

6,47

Município de Uberaba

MG

340.277

69.160,00

0,20

7,88

.739.559,30

69.160,00

0,900544016

149.316,89

218.476,89

0,99

Nome do ente da federação

UF

População (IBGE)

Orçamento do ente em 2022

R$

Orçamento per capita 2022

(índice proporcional)

% de distribuição (art. 13)

Valor de distribuição (art. 13)

R$

Limite para transferência

(art. 9º, $ 1º)

R$

% de redistribuição do remanescente (art. 13, § 8º)

Valor de redistribuição do remanescente (art. 13, § 8º)

R$

Total FAT a ser transferido

R$

% FAT a ser transferido

Governo do Estado da Bahia

BA

14.985.284

1.000.000,00

0,07

2,59

571.152,22

571.152,22

13,02116854

2.159.006,52

2.730.158,74

12,37

Governo do Estado de Mato Grosso do Sul

MS

2.839.188

1.000.000,00

0,35

13,66

3.014.551,43

1.000.000,00

13,02116854

2.159.006,52

3.159.006,52

14,31

Governo do Estado de Minas Gerais

MG

21.411.923

2.500.000,00

0,12

4,53

999.312,19

999.312,19

32,55292136

5.397.516,30

6.396.828,48

28,98

Governo do Estado do Paraná

PR

11.597.484

200.000,00

0,02

0,67

147.598,88

147.598,88

2,604233709

431.801,30

579.400,18

2,63

Governo do Estado de Roraima

RR

652.713

76.000,00

0,12

4,52

996.570,85

76.000,00

0,989608809

164.084,50

240.084,50

1,09

Governo do Estado de Sergipe

SE

2.338.474

128.000,00

0,05

2,12

468.483,47

128.000,00

1,666709574

276.352,83

404.352,83

1,83

Governo do Estado do Ceará

CE

9.240.580

720.000,00

0,08

3,02

666.883,72

666.883,72

9,375241351

1.554.484,69

2.221.368,41

10,06

Governo do Estado do Goiás

GO

7.206.589

615.000,00

0,09

3,31

730.402,43

615.000,00

8,008018654

1.327.789,01

1.942.789,01

8,80

Município de Campina Grande

PB

413.830

400.000,00

0,97

37,48

8.272.844,64

400.000,00

5,208467417

863.602,61

1.263.602,61

5,73

Município de Goiânia

GO

1.555.626

311.000,00

0,20

7,75

1.711.086,81

311.000,00

4,049583417

671.451,03

982.451,03

4,45

Município de Itaboraí

RJ

244.416

29.642,29

0,12

4,70

1.038.003,86

29.642,29

0,385977254

63.997,90

93.640,19

0,42

Município de Jaboatão dos Guararapes

PE

711.330

30.000,00

0,04

1,64

360.966,57

30.000,00

0,390635056

64.770,20

94.770,20

0,43

Município de São Bernardo do Campo

SP

849.874

100.000,00

0,12

4,56

1.007.076,14

100.000,00

1,302116854

215.900,65

315.900,65

1,43

Município de São Paulo

SP

12.396.372

501.000,00

0,04

1,57

345.907,50

345.907,50

6,52360544

1.081.662,27

1.427.569,76

6,47

Município de Uberaba

MG

340.277

69.160,00

0,20

7,88

.739.559,30

69.160,00

0,900544016

149.316,89

218.476,89

0,99

Nome do ente da federação

UF

População (IBGE)

Orçamento do ente em 2022

R$

Orçamento per capita 2022

(índice proporcional)

% de distribuição (art. 13)

Valor de distribuição (art. 13)

R$

Limite para transferência

(art. 9º, $ 1º)

R$

% de redistribuição do remanescente (art. 13, § 8º)

Valor de redistribuição do remanescente (art. 13, § 8º)

R$

Total FAT a ser transferido

R$

% FAT a ser transferido

Nome do ente da federação

Nome do ente da federação

UF

UF

População (IBGE)

População (IBGE)

Orçamento do ente em 2022

R$

Orçamento do ente em 2022

R$

Orçamento per capita 2022

(índice proporcional)

Orçamento per capita 2022

(índice proporcional)

% de distribuição (art. 13)

% de distribuição (art. 13)

Valor de distribuição (art. 13)

R$

Valor de distribuição (art. 13)

R$

Limite para transferência

(art. 9º, $ 1º)

R$

Limite para transferência

(art. 9º, $ 1º)

R$

% de redistribuição do remanescente (art. 13, § 8º)

% de redistribuição do remanescente (art. 13, § 8º)

Valor de redistribuição do remanescente (art. 13, § 8º)

R$

Valor de redistribuição do remanescente (art. 13, § 8º)

R$

Total FAT a ser transferido

R$

Total FAT a ser transferido

R$

% FAT a ser transferido

% FAT a ser transferido

Governo do Estado da Bahia

BA

14.985.284

1.000.000,00

0,07

2,59

571.152,22

571.152,22

13,02116854

2.159.006,52

2.730.158,74

12,37

Governo do Estado da Bahia

Governo do Estado da Bahia

BA

BA

14.985.284

14.985.284

1.000.000,00

1.000.000,00

0,07

0,07

2,59

2,59

571.152,22

571.152,22

571.152,22

571.152,22

13,02116854

13,02116854

2.159.006,52

2.159.006,52

2.730.158,74

2.730.158,74

12,37

12,37

Governo do Estado de Mato Grosso do Sul

MS

2.839.188

1.000.000,00

0,35

13,66

3.014.551,43

1.000.000,00

13,02116854

2.159.006,52

3.159.006,52

14,31

Governo do Estado de Mato Grosso do Sul

Governo do Estado de Mato Grosso do Sul

MS

MS

2.839.188

2.839.188

1.000.000,00

1.000.000,00

0,35

0,35

13,66

13,66

3.014.551,43

3.014.551,43

1.000.000,00

1.000.000,00

13,02116854

13,02116854

2.159.006,52

2.159.006,52

3.159.006,52

3.159.006,52

14,31

14,31

Governo do Estado de Minas Gerais

MG

21.411.923

2.500.000,00

0,12

4,53

999.312,19

999.312,19

32,55292136

5.397.516,30

6.396.828,48

28,98

Governo do Estado de Minas Gerais

Governo do Estado de Minas Gerais

MG

MG

21.411.923

21.411.923

2.500.000,00

2.500.000,00

0,12

0,12

4,53

4,53

999.312,19

999.312,19

999.312,19

999.312,19

32,55292136

32,55292136

5.397.516,30

5.397.516,30

6.396.828,48

6.396.828,48

28,98

28,98

Governo do Estado do Paraná

PR

11.597.484

200.000,00

0,02

0,67

147.598,88

147.598,88

2,604233709

431.801,30

579.400,18

2,63

Governo do Estado do Paraná

Governo do Estado do Paraná

PR

PR

11.597.484

11.597.484

200.000,00

200.000,00

0,02

0,02

0,67

0,67

147.598,88

147.598,88

147.598,88

147.598,88

2,604233709

2,604233709

431.801,30

431.801,30

579.400,18

579.400,18

2,63

2,63

Governo do Estado de Roraima

RR

652.713

76.000,00

0,12

4,52

996.570,85

76.000,00

0,989608809

164.084,50

240.084,50

1,09

Governo do Estado de Roraima

Governo do Estado de Roraima

RR

RR

652.713

652.713

76.000,00

76.000,00

0,12

0,12

4,52

4,52

996.570,85

996.570,85

76.000,00

76.000,00

0,989608809

0,989608809

164.084,50

164.084,50

240.084,50

240.084,50

1,09

1,09

Governo do Estado de Sergipe

SE

2.338.474

128.000,00

0,05

2,12

468.483,47

128.000,00

1,666709574

276.352,83

404.352,83

1,83

Governo do Estado de Sergipe

Governo do Estado de Sergipe

SE

SE

2.338.474

2.338.474

128.000,00

128.000,00

0,05

0,05

2,12

2,12

468.483,47

468.483,47

128.000,00

128.000,00

1,666709574

1,666709574

276.352,83

276.352,83

404.352,83

404.352,83

1,83

1,83

Governo do Estado do Ceará

CE

9.240.580

720.000,00

0,08

3,02

666.883,72

666.883,72

9,375241351

1.554.484,69

2.221.368,41

10,06

Governo do Estado do Ceará

Governo do Estado do Ceará

CE

CE

9.240.580

9.240.580

720.000,00

720.000,00

0,08

0,08

3,02

3,02

666.883,72

666.883,72

666.883,72

666.883,72

9,375241351

9,375241351

1.554.484,69

1.554.484,69

2.221.368,41

2.221.368,41

10,06

10,06

Governo do Estado do Goiás

GO

7.206.589

615.000,00

0,09

3,31

730.402,43

615.000,00

8,008018654

1.327.789,01

1.942.789,01

8,80

Governo do Estado do Goiás

Governo do Estado do Goiás

GO

GO

7.206.589

7.206.589

615.000,00

615.000,00

0,09

0,09

3,31

3,31

730.402,43

730.402,43

615.000,00

615.000,00

8,008018654

8,008018654

1.327.789,01

1.327.789,01

1.942.789,01

1.942.789,01

8,80

8,80

Município de Campina Grande

PB

413.830

400.000,00

0,97

37,48

8.272.844,64

400.000,00

5,208467417

863.602,61

1.263.602,61

5,73

Município de Campina Grande

Município de Campina Grande

PB

PB

413.830

413.830

400.000,00

400.000,00

0,97

0,97

37,48

37,48

8.272.844,64

8.272.844,64

400.000,00

400.000,00

5,208467417

5,208467417

863.602,61

863.602,61

1.263.602,61

1.263.602,61

5,73

5,73

Município de Goiânia

GO

1.555.626

311.000,00

0,20

7,75

1.711.086,81

311.000,00

4,049583417

671.451,03

982.451,03

4,45

Município de Goiânia

Município de Goiânia

GO

GO

1.555.626

1.555.626

311.000,00

311.000,00

0,20

0,20

7,75

7,75

1.711.086,81

1.711.086,81

311.000,00

311.000,00

4,049583417

4,049583417

671.451,03

671.451,03

982.451,03

982.451,03

4,45

4,45

Município de Itaboraí

RJ

244.416

29.642,29

0,12

4,70

1.038.003,86

29.642,29

0,385977254

63.997,90

93.640,19

0,42

Município de Itaboraí

Município de Itaboraí

RJ

RJ

244.416

244.416

29.642,29

29.642,29

0,12

0,12

4,70

4,70

1.038.003,86

1.038.003,86

29.642,29

29.642,29

0,385977254

0,385977254

63.997,90

63.997,90

93.640,19

93.640,19

0,42

0,42

Município de Jaboatão dos Guararapes

PE

711.330

30.000,00

0,04

1,64

360.966,57

30.000,00

0,390635056

64.770,20

94.770,20

0,43

Município de Jaboatão dos Guararapes

Município de Jaboatão dos Guararapes

PE

PE

711.330

711.330

30.000,00

30.000,00

0,04

0,04

1,64

1,64

360.966,57

360.966,57

30.000,00

30.000,00

0,390635056

0,390635056

64.770,20

64.770,20

94.770,20

94.770,20

0,43

0,43

Município de São Bernardo do Campo

SP

849.874

100.000,00

0,12

4,56

1.007.076,14

100.000,00

1,302116854

215.900,65

315.900,65

1,43

Município de São Bernardo do Campo

Município de São Bernardo do Campo

SP

SP

849.874

849.874

100.000,00

100.000,00

0,12

0,12

4,56

4,56

1.007.076,14

1.007.076,14

100.000,00

100.000,00

1,302116854

1,302116854

215.900,65

215.900,65

315.900,65

315.900,65

1,43

1,43

Município de São Paulo

SP

12.396.372

501.000,00

0,04

1,57

345.907,50

345.907,50

6,52360544

1.081.662,27

1.427.569,76

6,47

Município de São Paulo

Município de São Paulo

SP

SP

12.396.372

12.396.372

501.000,00

501.000,00

0,04

0,04

1,57

1,57

345.907,50

345.907,50

345.907,50

345.907,50

6,52360544

6,52360544

1.081.662,27

1.081.662,27

1.427.569,76

1.427.569,76

6,47

6,47

Município de Uberaba

MG

340.277

69.160,00

0,20

7,88

.739.559,30

69.160,00

0,900544016

149.316,89

218.476,89

0,99

Município de Uberaba

Município de Uberaba

MG

MG

340.277

340.277

69.160,00

69.160,00

0,20

0,20

7,88

7,88

.739.559,30

.739.559,30

69.160,00

69.160,00

0,900544016

0,900544016

149.316,89

149.316,89

218.476,89

218.476,89

0,99

0,99