Norma
06/05/2022
#225882

PORTARIA SE/MTP Nº 975, DE 4 DE MAIO DE 2022

Altera a Portaria SE/MTP 737 para subdelegar competências no Ministério do Trabalho e Previdência.

Altera a Portaria SE/MTP nº 737, de 12 de novembro de 2021, para subdelegar competência no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência. (Processo nº 19955.102475/2021-11).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria MTP nº 158, de 1º de setembro de 2021, e tendo em vista o inciso VI do art. 6º do anexo I do Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º A Portaria SE/MTP nº 737, de 12 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º. ......................................................

...................................................................

II - praticar atos de posse aos nomeados para exercer cargo comissionado;

III - declarar vacância de cargo efetivo;

IV - interromper férias dos servidores do Ministério do Trabalho e Previdência;

V - aprovar o Plano Anual de Contratações de que trata a Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019, mediante autorização, como instância de governança, do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

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