Norma
20/05/2022
#159760

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 948, DE 18 DE MAIO DE 2022

Prorroga por dois meses o benefício do Seguro-Desemprego para trabalhadores de Cataguases/MG em situação de calamidade pública.

Dispõe sobre a ampliação do benefício do Seguro-Desemprego aos trabalhadores do município de Cataguases/MG declarado em situação de calamidade pública pelo Ministério do Desenvolvimento Regional por meio da Portaria nº 1.022, de 5 de abril de 2022.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe conferem o § 5º do art. 4º e o inciso V do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e o Parágrafo único do art. 1º da Resolução CODEFAT nº 592, de 11 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º Prorrogar por dois meses, em caráter excepcional, conforme disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no art. 3º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, por empregadores com domicílio no município de Cataguases/MG declarado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em situação de calamidade pública por meio da Portaria nº 1.022, de 5 de abril de 2022.

Parágrafo único. Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo, os trabalhadores beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1º de novembro de 2021 a 30 de abril de 2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Conselho

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