Aprova as metas para os indicadores estratégicos do FGTS estabelecidos na Resolução nº 948, de 10 de dezembro de 2019, que aprova o Planejamento Estratégico do FGTS para o período de 2020 a 2030, sob responsabilidade do Agente Operador.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso II do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso III do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990; e
Considerando o que dispõe o Planejamento Estratégico do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o período de 2020 a 2030, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as metas para o exercício de 2022 dos seguintes indicadores estratégicos do FGTS:
I - desembolso em saneamento, meta R$ 1.994.947.123,92 (um bilhão e novecentos e noventa e quatro milhões e novecentos e quarenta e sete mil e cento e vinte de três reais e noventa e dois centavos);
II - desembolso em infraestrutura urbana, meta R$ 2.314.931.100,00 (dois bilhões e trezentos e catorze milhões e novecentos e trinta e um mil e cem reais);
III - resultado operacional, meta 1,37 (um virgula trinta e sete);
IV - despesa por transação, meta R$ 1,16 (um virgula dezesseis); e
V - índice de satisfação dos usuários, meta 70% (setenta por cento).
Art. 2º As informações deverão ser divulgadas no sítio do FGTS na Internet, com a frequência:
I - mensal para os indicadores de que tratam os incisos I e II do art. 1º; e
II - anual para os indicadores de que tratam os incisos III a V do art. 1º.
Art. 3º O responsável pelos indicadores deverá enviar as informações para a Secretaria-Executiva do CCFGTS na frequência estabelecida no art. 2º.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.
Presidente do Conselho