Norma
18/08/2022
#195360

PORTARIA MTP Nº 2.542, DE 16 DE AGOSTO DE 2022

Delegação de competência para autorização de diárias e passagens no Gabinete do Ministro do Trabalho e Previdência.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista os arts. 7º e 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, Processo nº 19955.102586/2022-17, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete do Ministro para autorizar a concessão de diárias e passagens no âmbito do Gabinete do Ministro, inclusive nas hipóteses previstas nos incisos I a V do art. 8º do referido Decreto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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