Subdelega competências no âmbito da Secretaria-Executiva (Processo nº 19958.101656/2022-81).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 158, de 1º de setembro de 2021, do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Anexo I do Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada ao Coordenador-Geral de Inteligência Previdênciária e Trabalhista da Secretaria-Executiva a competência para celebrar termo de compartilhamento de espaços ocupados em edifícios sob administração de outros órgãos ou entidades públicas pelos Núcleos Regionais de Inteligência da Coordenação-Geral de Inteligência Previdênciária e Trabalhista.
Art. 2º Fica subdelegada aos Superintendentes Regionais do Trabalho a competência para celebrar termo de compartilhamento de espaços ocupados em edifícios sob administração de outros órgãos ou entidades públicas pelas Superintendências Regionais do Trabalho e pelos Setores Regionais de Corregedoria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.