Norma
24/11/2022
#178269

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 963, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

Estabelece critérios para elegibilidade às transferências automáticas de recursos do FAT para gestão e manutenção da rede do Sine em 2023.

Dispõe sobre o critério de elegibilidade às transferências automáticas de recursos comuns do FAT do exercício de 2023, referentes ao bloco de ações e serviços de gestão e manutenção da rede de unidades de atendimento do Sine.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e o disposto no§ 1º do artigo 3º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, considerando o comando do § 4º do art. 3º da Resolução Codefat nº 921, de 18 de novembro de 2021, e suas alterações, bem como o constante do Processo nº 19965.104504/2022-41, resolve:

Art. 1º Aprovar o critério de elegibilidade às transferências automáticas de recursos comuns do FAT do exercício de 2023, referentes ao bloco de ações e serviços de gestão e manutenção da rede de unidades de atendimento do Sine.

Art. 2º Serão elegíveis às transferências automáticas de recursos comuns do FAT do exercício de 2023, os entes públicos enquadrados na hipótese do art. 3º da Resolução Codefat nº 921, de 18 de novembro de 2021, cujo processo de adesão ao Sine tiver sido validado até 31 de dezembro de 2022.

Parágrafo único. A distribuição de recursos comuns do FAT do exercício de 2023, para o bloco de ações e serviços de gestão e manutenção da rede de unidades de atendimento do Sine, deverá considerar a metodologia da Resolução Codefat nº 721, de 30 de outubro de 2013, art. 2º, incisos I a X, e respectivo § 3º e § 4º.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Codefat nº 929, de 18 de novembro de 2021.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

Presidente do Conselho

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