Permuta Cargo Comissionado Executivo - CCE por Função Comissionada Executiva - FCE, de mesmo nível e categoria, no âmbito da Secretaria Executiva e da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência. (Processo nº 19955.102205/2022-91).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 7º do Decreto 11.068, de 10 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Fica efetivada a permuta de um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.15, de Chefe da Assessoria Especial de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.15, de Subsecretário de Políticas Públicas de Trabalho da Secretaria de Trabalho.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis, a partir da data de sua publicação.