Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.443, de 12 de maio de 2022, que subdelegou competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos e prorrogar contratos em vigor, relativos a atividades de custeio, e convalidou atos.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.025654/2020-23, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.443, de 12 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Subdelegar aos Superintendentes Regionais, no seu respectivo âmbito de atuação, a competência prevista no art. 4º da Portaria MTP nº 158, de 1º de setembro de 2021, para autorizar a celebração ou a prorrogação dos contratos em vigor de locação de imóvel, com valor inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por mês e, cumulativamente, valor global contratual igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sem prejuízo do disposto na Portaria ME nº 179, de 22 de abril de 2019." (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos de autorização com vício exclusivo de competência na sua expedição, praticados na forma do art. 1º pelas autoridades subdelegadas, em seus respectivos âmbitos de atuação, desde 19 de outubro de 2022, até a data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.