VOTO: Permite transferências financeiras do e para o exterior por parte de fundos de investimentos
A medida dá nova redação ao artigo 1º da Resolução nº 3.334, de dezembro de 2005, permitindo transferências financeiras relacionadas às aplicações no exterior por parte de fundos constituídos nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
A medida dá efetividade à instrução nº 450 da CVM, editada em 30 de março de 2007, que ampliou a possibilidade de aplicação por parte dos fundos de investimentos no exterior, incluindo os fundos classificados como “multimercado” e demais classes de fundos. Até então, as aplicações eram permitidas apenas aos fundos classificados como “Dívida Externa” (os antigos FIEXs).
O Banco Central editará circular alterando o regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais, de forma a viabilizar tais transferências. Essa medida é mais um passo no sentido de consolidar o processo de aperfeiçoamento das regras do mercado de câmbio brasileiro.
Brasília, 26 de abril de 2007
Banco Central do Brasil
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