CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
VOTO DO BANCO CENTRAL - Reunião Extraordinária de 23/04/09
O cálculo do limite de captação do RDB com garantia especial do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) passará a levar em conta, além dos depósitos a prazo, as letras de câmbio emitidas pelas instituições financeiras em 30/06/2008. Aprovada em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN), a norma visa aperfeiçoar o instrumento criado em 26/03/2009, e contribuir para a normalização do mercado de crédito do País.
O limite de captação para cada instituição financeira é determinado pelo estoque de depósitos a prazo e letras de câmbio em 30/06/2008 ou pelo dobro do patrimônio de referência nível I em 31/12/2008, prevalecendo o maior valor. As captações por instituição financeira continuam sujeitas ao valor máximo de R$ 5 bilhões.
As instituições financeiras que não tenham iniciado suas operações até o dia 31/12/2008 terão como limite de captação o dobro do patrimônio de referência nível I apurado no primeiro balancete encaminhado ao Banco Central. A decisão do CMN abre a possibilidade de novas instituições financeiras captarem por meio de RDB com garantia especial do FGC. A garantia do FGC está limitada a R$ 20 milhões por depositante.
Brasília, 23 de abril de 2009
Banco Central do Brasil
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