Brasília – O Banco Central do Brasil aprovou duas circulares aperfeiçoando e simplificando as regras para os recolhimentos compulsórios. Entre as mudanças aprovadas estão:
· Os depósitos interfinanceiros captados de sociedades de arrendamento mercantil passarão a compor a base do recolhimento compulsório sobre recursos à prazo, que tem alíquota de 15%.
· A parcela dos recolhimentos compulsórios sobre recursos à prazo a ser recolhida em espécie foi alterada de 70% para 60%.
· As opções para o abatimento desse recolhimento em espécie foram ampliadas, passando a incluir a aquisição de direitos creditórios, depósitos bancários, letras de arrendamento mercantil e letras de câmbio de propriedade do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
· A instituição compradora poderá destinar somente 20% de seu limite de dedução na aquisição de moeda estrangeira do Banco Central, com compromisso de recompra (a partir do período de cálculo de 19 a 23/01/09, com ajuste em 30/01/09).
· O prazo para as aquisições e aplicações dedutíveis do recolhimento em espécie foi prorrogado de 31/12/08 para 31/03/09.
· A alíquota da exigibilidade adicional sobre recursos à prazo foi reduzida de 5% para 4%.
As demais condições para o abatimento do recolhimento compulsório em espécie sobre recursos à prazo permanecem inalteradas, conforme abaixo:
· A instituição financeira vendedora deverá possuir patrimônio de referência de até R$ 7 bilhões, exceto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
· A instituição compradora poderá destinar somente 20% de seu limite de dedução na aquisição de operações de uma determinada instituição financeira.
As novas circulares simplificam as normas sobre recolhimentos compulsórios e revogam outras 12 circulares do Banco Central.
Brasília, 19 de dezembro de 2008
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