Notícia
22/11/2018

Agenda BC+: BC faz novas simplificações nas regras dos compulsórios

O Banco Central simplificou regras dos recolhimentos compulsórios para reduzir custos e aumentar flexibilidade das instituições financeiras.

O Banco Central realizou ajustes nos recolhimentos compulsórios sobre recursos à vista e a prazo. As mudanças estão no âmbito do pilar Crédito mais Barato da Agenda BC+ e fazem parte do trabalho de simplificação das regras do recolhimento compulsório, permitindo uma redução dos custos para o sistema financeiro.

As duas circulares editadas consolidaram regras antes dispersas em 17 circulares.

Foi antecipado para dezembro de 2018 o fim de deduções que acabariam no final de 2019.

Para compensar as alterações nas deduções, a alíquota sobre recursos a prazo foi reduzida de 34% para 33% e a sobre recursos à vista de 25% para 21%, gerando uma liberação residual da ordem de 0,6% do recolhimento total.

Além disso foram atualizados os valores de algumas deduções como as baseadas no nível I do Patrimônio de Referência nos recolhimentos sobre recursos a prazo e como as que incidem sobre os valores médios do recolhimento compulsório sobre recursos à vista (sobe de R$ 200 milhões para R$ 500 milhões).

As alterações nos compulsórios sobre recursos à vista e a prazo fazem com que oito instituições de menor porte passem a não ter mais obrigatoriedade desses recolhimentos.

Diminui também a exigência mínima diária de cumprimento da exigibilidade de 80% para 65% sobre os montantes de exigibilidade sobre recursos à vista, permitindo aos bancos maior flexibilidade e garantindo melhores condições de funcionamento do mercado monetário.

As medidas reduzem a complexidade do arcabouço normativo; aprimoram a aplicação proporcional da regulação, reduzindo o custo de observância; proporcionam maior flexibilidade às instituições na gestão de suas reservas; e, ainda, aumentam a transparência e a comparabilidade internacional dos níveis de compulsórios vigentes no país. As alterações produzirão efeitos no final do ano.

Circular 3.916

Circular 3.917