Notícia
27/01/2017

Banco Central simplifica regras de recolhimentos compulsórios

Banco Central simplifica regras e procedimentos operacionais dos recolhimentos compulsórios para reduzir complexidade e custos.

​O Banco Central divulgou na noite da última terça-feira (25) um conjunto de medidas para simplificar as regras de recolhimentos compulsórios. As mudanças integram as ações da Agenda BC+, no pilar que trata da redução do custo de crédito, e não terão impacto monetário, ou seja, não alteram o montante dos recolhimentos compulsórios mantidos no Banco Central atualmente. “São meramente alterações que simplificam regras e harmonizam procedimentos operacionais para as instituições financeiras e para o BC. Trabalhamos para ter um ambiente de negócios mais adequado, mais positivo, e essas medidas vão, ao longo do tempo, criar condições para que as instituições ofereçam crédito mais barato”, explicou o diretor de Política Monetária, Reinaldo Le Grazie (foto).

Uma das novidades é o encerramento de deduções no recolhimento de compulsórios que foram autorizadas nos últimos nove anos, tais como abatimentos pela compra de carteira de ativos de outros bancos, financiamentos de automóveis e motocicletas, financiamentos para capital de giro, entre outros. Levantamento feito pelo Deban mostrou que a maioria dessas deduções perderam efetividade e venceriam nos próximos anos. Foi criado, então, um calendário que estabelece como essas deduções serão consideradas pelo BC nos próximos anos, conforme detalha o chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos do BC, Flávio Túlio Vilela:

“Nós apuramos um valor base para essas deduções neste mês, que vai ser considerado integralmente até dezembro. A partir de janeiro do próximo ano e até dezembro de 2018, esse valor será reduzido para 50% do valor base. Em 2019, será considerado 30% do valor base e, a partir de janeiro de 2020, não teremos mais deduções.” Os abatimentos autorizados pelo BC nos últimos anos foram adotados para amenizar problemas de liquidez gerados pela crise financeira de 2008 e, na avaliação do Deban, já cumpriram seus objetivos.

“Foram medidas muito importantes na época, mas que perderam a efetividade. Elas ainda estão em vigor e isso traz complexidade para as instituições financeiras, que têm que fazer o controle sobre cada uma das operações que ainda existem para cada uma das deduções. Temos uma lista com 14 ou 15 alternativas de deduções, algumas, inclusive, nunca foram usadas”, destacou Flávio Tulio, lembrando que a alteração no cálculo de abatimentos entra em vigor no início de fevereiro.

Exigibilidade adicional e prazos unificados
Outra mudança é a incorporação da exigibilidade adicional na alíquota para recolhimentos sobre recursos a prazo. Criada em 2002, a exigibilidade adicional tem como base de cálculo os mesmos valores usados em cada uma das modalidades de compulsório – sobre recursos à vista, recursos a prazo e sobre a poupança. A incorporação não altera o valor total que as instituições financeiras deverão deixar depositados no BC, busca apenas simplificar o arcabouço normativo que trata do assunto. De acordo Flávio Túlio Vilela, “a base de cálculo será a mesma, a sistemática de remuneração será a mesma. Não haverá impacto monetário. Estamos apenas eliminando regras.” 

Também foram unificados os prazos para que as instituições depositem os valores referentes aos compulsórios. Atualmente, o Banco Central levanta informações sobre o passivo das instituições financeiras e calcula uma média desses valores. Sobre essa média são aplicadas as alíquotas regulamentares e obtidos os valores que deverão ser recolhidos. Em seguida, há o período de verificação do efetivo recolhimento. 

Cada uma das categorias de compulsório possui períodos distintos para o efetivo recolhimento ao BC: para o recolhimento sobre recursos a prazo, por exemplo, o recolhimento começa numa sexta-feira; para os recursos de depósitos de poupança e adicional sobre depósitos, começa na segunda-feira. Já no caso dos valores referentes aos depósitos à vista, o cumprimento começa na quarta-feira. 

“Para os bancos, essa diversidade acrescenta expressiva complexidade ao gerenciamento dos recolhimentos compulsórios”, ressaltou Flávio Tulio. A partir de abril, os períodos de cálculo e de cumprimento dos compulsórios serão sempre iniciados nas segundas e encerrados nas sextas-feiras, ressaltando que, para os recursos à vista, os períodos tanto de cálculo quanto de recolhimento são de duas semanas. “Teremos uma semana para fazer os cálculos, as instituições terão uma semana para prestar informações e, depois, na semana seguinte, começa o recolhimento. Com a uniformização dessa sistemática, os bancos terão prazo mais folgado para encaminhar os dados, mesmo em casos de feriados na semana”, afirmou o chefe do Departamento de Operações Bancárias. 

Como a uniformização de prazos para cálculo e recolhimento demanda adaptações dos sistemas utilizados pelo BC e pelas instituições financeiras, essa novidade entrará em vigor apenas em abril deste ano – assim como as alterações referentes à incorporação da exigibilidade adicional à alíquota de recolhimento dos depósitos a prazo. As medidas anunciadas nesta semana permitiram ao BC revogar quatro circulares e há expectativa de que outras serão eliminadas nos próximos meses. “Estamos simplificando o arcabouço regulatório que trata dos compulsórios, que se tornou muito complexo nos últimos anos. Temos hoje cerca de 80 normativos, entre resoluções, circulares e cartas circulares,  que tratam do tema”, pontuou Flávio Tulio. 

Saiba mais
O recolhimento compulsório é um instrumento de política monetária usado para regular os agregados monetários e para limitar a capacidade das instituições financeiras em emprestar, seja para financiamento ao consumo ou para outros tipos de crédito. Parte dos depósitos feitos pelos clientes bancários fica retida no BC e há alíquotas diferentes para cada tipo de depósito. Atualmente, para depósitos à vista (feitos nas contas correntes de pessoas físicas e pessoas jurídicas) a alíquota é de 45%; para depósitos a prazo (CDBs e outros tipos), é de 25%, e para depósitos de poupança livre, 24,5%. Saiba mais sobre o assunto.