CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
VOTOS DO BANCO CENTRAL - Reunião de 30/04/09
I - VOTO: DETERMINA A CRIAÇÃO DE ESTRUTURA DE GERENCIAMENTO DE CRÉDITO
O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução que obriga as instituições financeiras a implementarem estrutura de gerenciamento de risco de crédito. A norma busca reforçar a solidez do sistema financeiro por meio da melhoria no gerenciamento do crédito, exigindo políticas de crédito que estabeleçam limites de exposição, determinando a avaliação adequada da retenção do risco na cessão de carteiras, exigindo maior controle da mensuração do risco de crédito em instrumentos financeiros derivativos e estabelecendo a realização de testes de estresse que considerem os ciclos econômicos.
A norma define como risco de crédito a possibilidade de perdas associadas à inadimplência e à deterioração da qualidade do tomador, assim, a estrutura de gerenciamento de risco de crédito deve identificar, controlar e mitigar os riscos associados à instituição e ao conglomerado financeiro ao qual está ligada.
O normativo também aumenta a responsabilidade e o envolvimento da diretoria da instituição no gerenciamento do risco de crédito, desestimula políticas remuneratórias que incentivem a assunção de risco excessivo, estabelece a manutenção de profissionais qualificados e promove maior transparência ao mercado através da divulgação de relatório de acesso público sobre a estrutura de gerenciamento de risco de crédito. A estrutura de gerenciamento de risco de crédito deve ser implementada até outubro de 2010, seguindo cronograma estabelecido na resolução.
Essa resolução, cuja edição estava prevista desde a divulgação do comunicado 16.137, em setembro de 2007, integra o cronograma de implementação de Basiléia II no Brasil, e complementa o conjunto de medidas já adotadas pelo Banco Central sobre gerenciamento de risco de mercado, operacional e de liquidez. A resolução faz parte do processo de convergência das normas brasileiras às regras prudenciais internacionais, alinhando-se às melhores práticas do Comitê de Basiléia para Supervisão Bancária.
II - VOTO: TRATA DO RECEBIMENTO DA RECEITA DE EXPORTAÇÕES
O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução consolidando, em um único normativo, as regras de recebimento de exportações brasileiras, prevendo procedimentos equivalentes para as operações em moeda estrangeira e em moeda nacional.
O normativo passa a permitir o desconto de cambiais (créditos) de exportação no exterior com possibilidade da instituição financeira externa exercer o direito de regresso contra o exportador nacional. A regra atual condiciona o desconto à dispensa do direito de regresso contra o exportador brasileiro, exigência que dificulta, encarece ou até mesmo inviabiliza a realização de negócios da espécie. A medida é mais uma alternativa ao exportador para antecipar o recebimento de suas vendas externas e com isso financiar novas transações.
A Resolução aprovada reativa, também, a determinação para o envio à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), pelas instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de câmbio, de dados relativos à liquidação de contratos de câmbio de exportação.
III - VOTO: ALTERA A AVALIAÇÃO DE RISCO DO PROAGRO
O Conselho Monetário Nacional aprovou a ampliação da cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Pela decisão, o limite de risco de R$ 150 mil, que estava relacionado apenas com o agricultor, passa a levar em consideração as safras com períodos de exploração não coincidentes, como as safras de verão e inverno. A medida visa a garantir maior acesso do agricultor ao crédito rural e garantir mais condições de incremento na produção agrícola.
Brasília, 30 de abril de 2009
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa
[email protected]
(61) 3414-3462