Notícia
26/11/2009

CMN - Votos do Banco Central - Reunião de 26/11/09

Decisões do CMN sobre captação de depósitos de poupança e atuação de cooperativas em crédito rural.

I - VOTO: REGRAS PARA CAPTAÇÃO DE DEPÓSITO DE POUPANÇA

O Conselho Monetário Nacional decidiu que os depósitos de poupança de uma instituição financeira incorporada podem ser excluídos do cálculo do limite máximo de 10%, estabelecido pela Resolução 3.549, de 2008.

A Resolução 3.549 havia permitido que as instituições autorizadas a captar depósitos de poupança rural captassem também depósitos de poupança no âmbito do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), facultando, também, de forma similar, às instituições integrantes do SBPE a captação de depósitos de poupança rural.

Em ambos os casos, a permissão de captação ficou limitada a 10% (dez por cento) do saldo total de depósitos de poupança (rural e SBPE).

No caso de incorporação de outras instituições financeiras captadoras de depósitos de poupança, pode ocorrer que os depósitos de poupança incorporados ultrapassem esse limite. Na impossibilidade de captação de novos depósitos da modalidade facultativa, a instituição incorporadora teria dificuldades para ampliar a concessão de financiamentos cuja fonte de recursos seja esses depósitos.

A partir de agora, a instituição autorizada a captar depósitos de poupança rural que eventualmente venha a incorporar outra instituição autorizada a captar depósitos de poupança do SBPE pode excluir do cálculo do percentual de 10% os saldos dos depósitos de poupança do SBPE incorporados.Da mesma forma, a instituição autorizada a captar depósitos de poupança do SBPE que eventualmente venha a incorporar outra instituição autorizada a captar depósitos de poupança rural pode excluir do cálculo do percentual de 10% os saldos dos depósitos de poupança rural incorporados.

Escolhida essa alternativa, a instituição incorporadora passaria a considerar no cálculo do limite de 10%, mensalmente, 1/80 avos dos depósitos de poupança incorporados, de modo que, ao final de 80 meses, não haveria mais saldo de depósitos excluído do cálculo desse percentual.


II – VOTO: AJUSTES NA NORMA PARA ATUAR EM CRÉDITO RURAL

O Conselho Monetário Nacional alterou hoje dispositivos do Manual de Crédito Rural (MCR) com o objetivo de permitir que as cooperativas de crédito que não possuem estrutura própria especializada na análise de operações de crédito rural, possam ser autorizadas a atuar naquele segmento, desde que filiadas a uma central de cooperativas, e optem por usar o setor especializado existente nas respectivas centrais. A regulamentação em vigor até o momento impedia que as cooperativas operassem em crédito rural, uma vez que as instituições financeiras dessa natureza, em muitos casos, não dispunham de escala suficiente para manter estrutura própria na forma legal requerida. A adequação do MCR ao sistema cooperativista visa a incentivar a expansão do crédito rural no país.


Brasília, 26 de novembro de 2009
Banco Central do Brasil
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