Notícia
14/03/2012

Termo de Compromisso aprovado pela CVM em 24/01/2012

Aprovação de termo de compromisso para encerrar processo sancionador contra acionistas da CSN por negociação irregular de ações.

Notícias

Comissão de Valores Mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 24/01/2012, aprovou a proposta de celebração de Termo de Compromisso elaborada por Ricardo Steinbruch e Elizabeth Steinbruch Schwarz, acusados no Processo Administrativo Sancionador CVM nº 06/2010, na qualidade de acionistas controladores indiretos da Companhia Siderúrgica Nacional – CSN, de terem negociado ações da companhia, respectivamente, no período de 10 a 21/10/2008 e 06 e 07/02/2007, mesma época em que estava em curso um programa de recompra de ações de emissão da companhia (infração ao inciso II, § 3º, do art. 13 da Instrução CVM nº 358/02).

Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº 06/2010, Ricardo Steinbruch e Elizabeth Steinbruch Schwarz apresentaram proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) cada, totalizando o montante no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Com a aceitação da proposta pelo Colegiado, o processo ficará suspenso em relação a esses acusados e, após o cumprimento das obrigações assumidas, será extinto.

Acesse a decisão do Colegiado que aprovou a celebração do Termo de Compromisso acima.