Notícia
22/07/2013

Ofício-circular: uso de materiais publicitários em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários

Esclarece regras para uso de materiais publicitários em ofertas públicas de valores mobiliários.

Notícias

Comissão de Valores Mobiliários

CVM emite ofício-circular com esclarecimentos sobre utilização de materiais publicitários em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 22/7/2013, o Ofício-Circular CVM/SRE/Nº1/2013, que orienta as instituições financeiras intermediárias de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários na produção e veiculação de materiais publicitários durante o período da oferta, prevista no art. 50 da Instrução CVM nº 400/03.

O ofício tem como objetivo tornar mais ágil a aprovação desses materiais, submetidos à análise prévia da CVM. Dessa forma, é possível viabilizar a divulgação da oferta, garantindo a proteção ao investidor.

No documento, são destacadas exigências comuns para materiais escritos (impressos, enviados por email ou disponíveis em sites), áudio e vídeo, além de publicidade institucional.

Acesse o OFICIO-CIRCULAR/CVM/SRE/Nº1/2013.