Notícia
05/03/2020

CVM divulga ofício circular anual para emissores/ofertantes e intermediários de ofertas públicas

Divulgação anual de orientações para emissores, ofertantes e intermediários sobre ofertas públicas de valores mobiliários.

Dever de verificação do perfil do investidor e oferta de distribuição realizada no exterior estão entre os assuntos abordados no Ofício Circular Anual da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE).

Divulgada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a publicação busca orientar emissores/ofertantes de valores mobiliários e as instituições intermediárias sobre a melhor maneira de cumprir as normas que regulam as ofertas públicas de valores mobiliários.

Com o intuito de proteger os investidores e a integridade do mercado, são apresentadas orientações sobre interpretações e entendimentos da área técnica. As recomendações contribuem para minimizar eventuais desvios e, como consequência, reduzem a necessidade de formulação de exigências por parte da SRE” — Luis Miguel Sono, Superintendente de Registro de Valores Mobiliários.

Uma das principais alterações na publicação é a inclusão de um tópico sobre ofertas de distribuição de valores mobiliários realizadas no exterior, questão analisada pela SRE e pelo Colegiado da CVM após consulta realizada por gestores de determinados fundos de investimento.

Apresentamos o entendimento do Colegiado da CVM acerca do tema e elencamos os atos que, se praticados conjuntamente, seriam suficientes para afastar a caracterização de oferta pública de valores mobiliários sujeita a registro no Brasil. A manifestação da Autarquia a respeito traz maior segurança jurídica aos ofertantes à medida em que estabelece balizas que, se respeitadas, evitam a possível caracterização de oferta irregular, sendo de grande relevância para os fundos de investimento constituídos no Brasil que desejem participar de tais oferta públicas realizadas no exterior", ressaltou o superintendente.

A seção referente a material publicitário também foi reformulada, já que a Deliberação CVM 818 dispensa a necessidade de aprovação prévia pela Autarquia de material publicitário utilizado em oferta pública de distribuição de valores.

Esclarecemos que a submissão de material publicitário ainda pode ser feita, ainda que não seja mais exigida. Também mantivemos os parâmetros que devem orientar a elaboração das peças publicitárias. Ao final, substituímos o tópico que continha materiais publicitários pré-aprovados por um tópico que contém modelos considerados pela SRE como aderentes ao disposto na Instrução CVM 400”, esclareceu Luis Miguel Sono.

As alterações em relação ao Ofício Circular do ano anterior estão relacionadas a temas como:

Embora o documento consolide Ofícios Circulares anteriormente emitidos pela área técnica da CVM, a leitura das normas aplicáveis continua sendo fundamental.

Da mesma forma, devem ser observadas atualizações da legislação societária e de mercado de capitais e da regulamentação da CVM, principalmente as que serão realizadas após a publicação do Ofício Circular.

O documento não busca esgotar todos os assuntos atinentes à atividade da SRE. Eventuais complementos e ajustes serão incorporados futuramente a novas versões, a serem editadas nos próximos anos”, explica o superintendente.

Acesse o Ofício Circular/CVM/SRE 1/2020.