Notícia
04/02/2014

CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 04/02/2014

Divulgacao do resultado de julgamento de processo administrativo sancionador envolvendo membros do conselho da AÇOPALMA.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 04/02/2014, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº 02/2012, no qual foram apuradas as responsabilidades de Paulo Affonso Nogueira Franco, Regina Márcia Franco da Paz, Maria Inês Costa Barbalho e Rui Martins Castanheira, membros do Conselho de Administração da Companhia Industrial de Aços Várzea da Palma – AÇOPALMA, por infração ao dever de diligência, previsto no art. 153 da Lei nº 6.404/76.

O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar a Paulo Affonso Nogueira Franco, Regina Márcia Franco da Paz e Maria Inês Costa Barbalho, na qualidade de membros do conselho de administração da AÇOPALMA, pena de advertência por promoverem a conversão de debêntures em ações a serem subscritas pelo Fundo de Investimento do Nordeste – FINOR, sem atender aos requisitos legais pertinentes (infração ao disposto no art. 153 da Lei nº 6.404/76).

O Colegiado da CVM ainda decidiu, por unanimidade, absolver Rui Martins Castanheira.

Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. A CVM oferecerá recurso de ofício da decisão de absolvição ao mesmo Conselho.