O Banco Central (BC) e o Ministério da Justiça divulgam o nono Boletim Consumo e Finanças, que, nessa edição, explica o que são os pacotes de serviços oferecidos pelas instituições bancárias e os cuidados que devem ser tomados ao contratá-los.
O boletim destaca que a adesão a um pacote não é obrigatória e que o cliente tem a opção de utilizar serviços individualizados. Para saber qual a melhor alternativa, é preciso comparar o que se pagaria em tarifas avulsas com o valor do pacote. O boletim ressalta que há serviços que não podem ser cobrados, como cartão de débito, quatro saques e dois extratos mensais. Esclarece também que o valor cobrado mensalmente pelo pacote de serviços não pode ultrapassar a soma das tarifas individuais que o compõem.
Além disso, informações sobre os pacotes de serviços devem ser divulgadas em local e formato visíveis ao público, nas agências bancárias, postos de atendimento, rede de correspondentes e sítios eletrônicos na internet das instituições.
Clique para acessar o Boletim. Para saber mais sobre abertura de contas, operações de crédito, cheques, tarifas, ouvidoria, consórcios, SCR ou CET acesse aqui as edições anteriores do Boletim Consumo e Finanças.
Brasília, 10 de outubro de 2014
Banco Central do Brasil
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