O Código de Atividades Conveniadas está em audiência pública para recebimento de sugestões e comentários até o dia 6 de março. O documento, que estabelece as regras que as instituições participantes devem seguir quando optam pelo procedimento simplificado de análise de ofertas públicas, passou a incluir à análise de fundos imobiliários. Isso porque a ANBIMA e a CVM firmaram, em dezembro, aditamento aoconvênio para análise prévia do registro de ofertas deste produto.
Além disso, o código passou por ajustes de redação, excluindo artigos que transcreviam partes do Código de Ofertas Públicas, com o intuito de deixar o conteúdo mais claro e objetivo.
A nova versão exclui, ainda, a lista dos valores mobiliários abrangidos pelo convênio e dos documentos exigidos para análise por meio do procedimento simplificado. Adivulgação passará a ser feita por meio de circulares emitidas pela Supervisão de Mercados da ANBIMA, como aconteceu no dia 10 de fevereiro, com a divulgação da Circular de Supervisão Nº 2015/000001. O documento, além de citar os valores mobiliários e documentos exigidos, também detalha os procedimentos que devem ser adotados na condução das ofertas.
As sugestões e comentários para a audiência pública devem ser encaminhados, juntamente com sua fundamentação, para Fernanda Soares por e-mail.