Notícia
24/09/2015

CMN - Votos do Banco Central - Reunião de 24/09/2015

CMN aprova resoluções para resgate de cotas de FAPI sem incidência de IR e IOF e altera prazo para captação de recursos com DPGE I.

 
VOTO: CMN aprimora regulamentação para resgate de cotas de FAPI
 
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou Resolução que acrescenta nova forma de operacionalização do resgate de cotas de FAPI (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) voltado para a aquisição de renda vinculada a plano de previdência. Desta forma, a transação poderá ser realizada diretamente entre as instituições envolvidas, sem transitar por conta de depósitos do cotista e, portanto, sem sofrer incidência de imposto de renda (IR) e de IOF. O Banco Central e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) devem editar decisão conjunta estabelecendo condições e procedimentos a serem observados pelas instituições envolvidas nessas situações específicas de resgate, de moda a assegurar a regularidade e a transparência na operação de transferência dos recursos financeiros e a troca de informações indispensáveis a sua plena efetivação. A constituição de FAPI por parte de instituições financeiras ou sociedades seguradoras foi autorizada pela Lei nº 9.477, de 24 de julho de 1997, como forma de disponibilizar produto complementar de incentivo à formação de poupança destinada ao período de aposentadoria.
 
Clique aqui para ler a resolução nº 4.438
 
VOTO: CMN altera prazo para captação de recursos com DPGE I
 
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou Resolução que altera o prazo final para captação de recursos com base no DPGE I.
 
O prazo para captação de recursos pelas instituições financeiras com base no DPGE I terminaria em 31 de dezembro de 2015.
 
Com a nova Resolução, as instituições financeiras podem continuar captando recursos com base nesse instrumento até o final de 2016, no limite de 50% dos saldos das operações com vencimento entre setembro de 2015 e dezembro de 2016 que foram contratadas até 31 de agosto de 2015. Os DPGE emitidos com base nessa Resolução poderão ter prazo de até 24 meses.
 
Além disso, foi permitida a cessão fiduciária em favor do FGC de títulos públicos federais (TPF) para a captação de recursos por meio do DPGE II.
 
Atualmente, as instituições financeiras já podem oferecer TPF ao FGC para substituir recebíveis de operações de crédito e de arrendamento mercantil. Com essa mudança, a captação pode ser feita com base em TPF, com posterior substituição por recebíveis dessas operações.
 
Clique aqui para ler a resolução nº 4.439
 
Brasília, 24 de setembro de 2015
Banco Central do Brasil
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