A CVM divulgou, no final de dezembro, um
ofício para esclarecer alguns pontos das Instruções nºs 505 e 301. A 505 trata das operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados, enquanto a 301 aborda ocultação e lavagem de dinheiro.
O documento orienta para a elaboração do Relatório Semestral de Controles Internos e para o cadastro simplificado – chamado de cadastro alternativo – de clientes. Além disto, detalha a comunicação de ocorrência ou identificação de indícios de violação da legislação por parte das instituições para a autarquia.