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Alterações buscam aperfeiçoar controles internos dos intermediários em diferentes temas
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 21/8/2019, a Instrução CVM 612, que altera, revoga e acrescenta dispositivos à Instrução CVM 505, que regulamenta a atuação dos intermediários nos mercados regulamentados de valores mobiliários.
As alterações na Instrução CVM 505 buscam aprimorar os controles internos e as práticas das instituições intermediárias quanto:
As principais mudanças em relação à versão submetida à audiência pública foram:
A Instrução CVM 612 entrará em vigor em 1/9/2020.
Acesse a Instrução CVM 612 e o Relatório de Audiência Pública SDM 05/2018.