Notícia
20/04/2016

Mudanças na precificação de debêntures passam a valer a partir do dia 25

Entram em vigor mudanças nos processos de precificação de debêntures para maior aderência aos preços de mercado.

Importantes mudanças em nossos processos de precificação entrarão em vigor a partir da segunda-feira, dia 25 de abril. O objetivo é aumentar a aderência dos preços indicativos de debêntures aos patamares de mercado.
 
As medidas foram debatidas e aprovadas no âmbito do nosso Comitê de Precificação de Ativos, que decidiu pela incorporação das informações dos negócios – taxas provenientes do sistema REUNE - no cálculo das taxas apuradas e divulgadas pela Associação. “Serão utilizados critérios de elegibilidade e consistência para que as taxas provenientes do Sistema REUNE influenciem na formação do resultado”, explica a nossa superintendente de Representação Técnica, Valéria Areas Coelho.
 
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Adicionalmente, o recebimento das taxas de debêntures indexadas ao IPCA – compra, venda e indicativa – será feito no formato de pontos sobre as taxas de NTN-B de duration mais próxima, mantendo a divulgação em percentual ao ano e em base 252 d.u.
 
“A ideia é minimizar eventuais divergências oriundas de diferenças de critérios na formação da taxa”, afirma Valéria.
 
Os novos critérios estão detalhados na Deliberação nº 18 – Regras Relativas ao Fornecimento de Preços e Taxas, do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas de Negociação de Instrumentos Financeiros.
 
A Gerência de Preços e Índices da Associação está à disposição para esclarecimentos pelo telefone (21) 3814-3801 ou pelo e-mail [email protected].